É cada dia mais comum as empresas se depararem com exigências externas (fornecedores, parceiros comerciais, investidores, clientes entre outros) de Implementação de um Programa de Compliance.
O movimento do mercado e, inclusive, o intuito da Lei Anticorrupção e demais legislações e regulamentações esparsas, é o da auto regulamentação, isto é, o de que o próprio mercado (as empresas, no caso) exijam atuação pautada na ética e integridade e comprovação dessa atuação para a manutenção das relações.
Assim, o que percebemos é que a adoção de Programas de Compliance passa a ser, em um primeiro momento, fator de vantagem competitiva, mas que caminha para se tornar uma exigência para subsistência das empresas no jogo corporativo, em médio prazo.
Há muito a adoção de Programas de Integridade deixou de ser um ônus para as empresas que já veem nele um poderoso aliado na gestão dos riscos a que estão expostas, ainda mais após o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12846/2013) que trouxe em seu bojo o conceito da Responsabilidade Objetiva para as empresas, o que implica na responsabilização das mesmas independentemente da comprovação de dolo ou culpa, tanto por atos praticados por elas próprias na figura dos que a representam, quanto por atos praticados por terceiros (parceiros de negócios, fornecedores etc) desde que tenham como consequência a obtenção de uma vantagem indevida.
A ideia do Legislador com a adoção da Responsabilidade Objetiva foi justamente a de fazer com que o mercado se auto regulasse e as próprias empresas buscassem, em nome da sua própria segurança, manter relações apenas com outras empresas que pautem sua atuação na ética e integridade e assim demonstrem e comprovem no dia a dia.
O Programa de Compliance objetiva justamente isso: por meio de um sistema organizado (programa) adoção de mecanismos para promoção e fiscalização de atuação íntegra pelas empresas, fortalecendo uma cultura empresarial pautada na ética e integridade e criando um “círculo virtuoso” de trabalho constante em: prevenção, detecção e correção de fraudes e desvios.
Estudos da ACFE (Association of Certified Fraud Examners) demonstrou que 5% do faturamento bruto de TODAS as empresas, em âmbito mundial, são perdidos anualmente com fraudes, as quais poderiam ser evitadas com o gerenciamento dos riscos, identificação e saneamento dos problemas por meio de educação corporativa, treinamento e monitoramento continuado, que é exatamente o que um Programa de Compliance efetivo busca fazer.
A adoção de um Programa de Compliance deixa de ser um ônus para as empresas e passa a ser um bônus, reduzindo riscos, custos e, principalmente, fortalecendo a imagem das mesmas.
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BCompliance – Desenvolvimento, Tecnologia e Informação a serviços da Ética e da Integridade.