Lei 14.457/2022: Combate ao Assédio no Ambiente de Trabalho
A Lei nº 14.457, promulgada em 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e introduziu modificações relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o propósito de promover a inserção, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Entre suas diretrizes centrais estão:
- Apoio à parentalidade na primeira infância: criação de mecanismos como o reembolso-creche ou subvenção para instituições de educação infantil, visando beneficiar trabalhadores com filhos de até 6 anos de idade.
- Flexibilização da jornada (teletrabalho, tempo parcial, banco de horas, jornada 12×36, antecipação de férias, horários flexíveis), ampliando as condições para que mães e pais conciliem responsabilidades familiares e laborais.
- Suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional, priorizando mulheres, especialmente vítimas de violência, em cursos que promovam sua ascensão em áreas estratégicas.
- Medidas de retorno após a licença-maternidade, como a suspensão do contrato do outro genitor ou flexibilização dos termos da licença-maternidade.
- Selo “Emprega + Mulher”, conferido às empresas cujas práticas corporativas se destacam em promover a equidade de gênero, apoio à parentalidade e qualificação profissional feminina.
Além disso, o programa adere à Convenção 190 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2023, consolidando compromissos internacionais no combate à violência e ao assédio no trabalho.
Artigo 23: Canais de Denúncia, CIPA e Prevenção ao Assédio
O Art. 23, localizado no Capítulo VII da Lei, visa promover ambientes laborais éticos, seguros e inclusivos, exigindo das empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) medidas estruturantes para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência. As disposições obrigatórias são:
- Código de conduta interno: previsão clara de normas contra assédio sexual e violência, com ampla divulgação aos empregados e empregadas.
- Canal formal de denúncias:
- Procedimentos definidos para recebimento, acompanhamento e apuração das queixas;
- Garantia de anonimato e total sigilo ao denunciante;
- Aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, além de não isentar eventual procedimento penal.
- Incidência da CIPA: inclusão dos temas no escopo das atividades da comissão, com foco em prevenção contínua.
- Capacitação obrigatória anual: ações de sensibilização acessíveis a todos os níveis hierárquicos, em temas como assédio, violência, igualdade e diversidade.
O prazo de 180 dias, a contar da sanção, terminou em março de 2023, tornando a implementação dessas medidas obrigatória desde então.
Benefícios para a empresa da relação entre a Lei 14.457/22 e os Canais de Denúncias
- Aprimoramento do clima organizacional, com trabalhadores mais confiantes;
- Estímulo à cultura de responsabilidade e transparência;
- Detecção precoce de casos de assédio ou irregularidades, evitando escalada de conflitos;
- Qualificação das práticas de governança e compliance corporativo;
- Redução de custos legais e de rotatividade de funcionários;
Por que o Canal de Denúncias é Central na Lei 14.457/22?
Ferramenta de prevenção e transparência
O canal de denúncias funciona como um mecanismo essencial para identificar e lidar com práticas ilícitas ou antiéticas — como assédio sexual, discriminação, fraudes, corrupção, desvios ou violação do código de conduta — com segurança e imparcialidade para o denunciante.
Promoção de cultura ética corporativa
Além de cumprir requisitos legais, um canal de denúncias bem estruturado sinaliza compromisso com a governança corporativa, confiança interna e reputação externa, fortalecendo a cultura de integridade dentro da organização.
Proteção contra riscos trabalhistas e reputacionais
Por permitir a apuração interna de denúncias e aplicação de sanções, reduz os riscos trabalhistas, administrativos e judiciais — além de mitigar danos à imagem institucional.
Elementos Essenciais de um Canal Eficaz Conforme a Lei 14.457/22
Para atender às exigências do art. 23 da Lei 14.457/22 e fortalecer sua efetividade, o canal deve conter soluções tecnológicas capazes de oferecer:
- Anonimato garantido ao denunciante;
- Independência operacional — de preferência terceirizado, não operado internamente pelo RH ou gestores, para evitar vieses ou rastreamento de identidade;
- Segurança da informação e confidencialidade sobre todas as etapas da denúncia;
- Procedimentos claros de recebimento, investigação e acompanhamento das denúncias;
- Documentação e registro formal de cada etapa para auditoria e comprovação legal;
- Treinamentos e campanhas de sensibilização anuais e transparentes quanto ao uso do canal e às normas internas da organização.
Conclusão
A Lei nº 14.457/2022 é um marco na legislação trabalhista brasileira, indo além da simples formalidade e estabelecendo um aparato normativo que promove igualdade, inclusão e segurança. O canal de denúncias, conforme expresso no art. 23, emerge como peça central desta inovação, exigindo não apenas cumprimento legal, mas uma mudança cultural real e sustentável nas práticas corporativas.
Sua adoção efetiva transcende o compliance imediato: configura uma oportunidade para reorientar o ambiente de trabalho sob os valores de dignidade, respeito e integridade, reduzindo vulnerabilidades legais e fortalecendo a reputação organizacional.
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