A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai além da simples publicação de uma política de privacidade. Um dos requisitos mais importantes — e muitas vezes negligenciado — é a existência de um canal de comunicação com o titular de dados pessoais.
Esse canal é obrigatório para todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte. E para microempresas, pequenas empresas, startups e organizações sem fins lucrativos, ele é ainda mais estratégico. Isso porque, conforme estabelece a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, esses agentes de tratamento podem ser dispensados da nomeação de um Encarregado de Dados (DPO), desde que disponibilizem um canal funcional e eficaz.
Por que o canal de comunicação é tão importante?
O canal de comunicação previsto na LGPD é mais do que um mecanismo operacional — ele é um instrumento central para a garantia dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei nº 13.709/2018.
Por meio desse canal, o titular tem a possibilidade de exercer, de forma clara e acessível, os seguintes direitos:
- Confirmação da existência de tratamento: O titular pode solicitar que a empresa confirme se está ou não realizando o tratamento de seus dados;
- Acesso aos dados pessoais: Permite ao titular conhecer quais dados foram coletados, como estão sendo usados e por quem;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: Um direito essencial para garantir a qualidade e a integridade da informação;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
- Portabilidade dos dados: Viabiliza a transferência dos dados para outro fornecedor de serviço ou produto, resguardados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados tratados com consentimento: O titular pode requerer a exclusão de seus dados quando o tratamento estiver baseado em consentimento;
- Informações sobre compartilhamento: A empresa deve informar com quais entidades públicas ou privadas os dados foram compartilhados;
- Revogação do consentimento: O titular pode, a qualquer momento, revogar a autorização dada para o tratamento dos dados.
Esses direitos são a espinha dorsal da LGPD. E o canal de comunicação é o meio oficial pelo qual a empresa assegura que eles possam ser exercidos de forma efetiva, segura e documentada.
Valor estratégico além do cumprimento legal
Embora o canal de comunicação seja uma exigência legal, ele também representa uma oportunidade estratégica para as organizações. Um canal bem estruturado:
- Reforça a transparência nas relações com os titulares;
- Demonstra comprometimento com boas práticas de governança e proteção de dados;
- Contribui para a construção de uma cultura de privacidade dentro da organização;
- Reduz riscos jurídicos e operacionais, inclusive evitando multas e sanções da ANPD;
- Fortalece a reputação da empresa perante consumidores, investidores e parceiros de negócio.
A confiança digital se tornou um diferencial competitivo, garantir o pleno funcionamento do canal de comunicação é um passo fundamental para a sustentabilidade jurídica e reputacional de qualquer negócio que trate dados pessoais.
O que caracteriza um canal de comunicação adequado segundo a LGPD?
Quando falamos em canal de comunicação para fins de conformidade com a LGPD, não estamos nos referindo simplesmente a um endereço de e-mail genérico ou formulário de contato padrão. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 deixam claro que esse canal deve permitir, de forma efetiva, que o titular exerça seus direitos com segurança, transparência e agilidade.
A seguir, detalhamos os principais requisitos para que esse canal seja considerado realmente adequado do ponto de vista legal, técnico e funcional:
-
1 – Clareza e Acessibilidade
O canal deve estar visível, identificado e acessível nos meios oficiais da empresa, como o site institucional, políticas de privacidade e termos de uso. É essencial que o titular encontre instruções claras e diretas sobre como exercer seus direitos, como por exemplo: solicitação de acesso aos dados, correções, exclusões ou revogação do consentimento.
Um canal que exige esforço excessivo do usuário, carece de informações ou dificulta o envio de solicitações pode ser considerado ineficaz e não atender aos critérios da LGPD.
-
2 – Segurança da Informação
Todo o fluxo de envio, recebimento e armazenamento das comunicações deve estar protegido contra vazamentos, acessos não autorizados ou adulterações. Isso implica utilizar protocolos seguros (como HTTPS), autenticação adequada e, sempre que possível, ambientes protegidos por criptografia.
A proteção dos dados tratados no canal é, por si só, um requisito de conformidade com os princípios da LGPD, especialmente os da segurança, prevenção e responsabilização.
-
3 – Rastreabilidade e Registro
Um canal adequado precisa possibilitar o registro detalhado de todas as interações com os titulares de dados, com controle de prazos e histórico de atendimento. Esse fator é fundamental para demonstrar a responsabilidade ativa (accountability) exigida pela LGPD, principalmente em auditorias ou fiscalizações por parte da ANPD.
Além disso, o controle dos registros permite à empresa monitorar demandas recorrentes, avaliar melhorias no fluxo e garantir que os prazos legais sejam respeitados.
-
4 – Eficiência e Cumprimento dos Prazos Legais
A LGPD estabelece prazos específicos para resposta às solicitações dos titulares — geralmente 15 dias corridos, salvo disposição diversa. Isso exige que o canal de comunicação seja operacionalizado com um fluxo de atendimento estruturado, preferencialmente com automação de processos e suporte jurídico envolvido nas decisões mais complexas.
Canal eficiente não é aquele que apenas “recebe” a demanda, mas aquele que acompanha, responde e finaliza o atendimento de forma satisfatória para o titular e em conformidade com a lei.
E se minha empresa não tiver um canal adequado?
A ausência de um canal de comunicação eficiente, seguro e acessível não é apenas uma falha operacional — é considerada uma inobservância direta das exigências da LGPD e, no caso de agentes de tratamento de pequeno porte, uma violação expressa da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
A legislação é clara: ainda que dispensadas da nomeação formal de um Encarregado de Dados (DPO), microempresas, empresas de pequeno porte, startups e organizações sem fins lucrativos devem, obrigatoriamente, manter um canal ativo de comunicação com o titular de dados. A não observância dessa condição configura descumprimento da LGPD e pode acarretar graves consequências legais, financeiras e reputacionais.
Entre as principais penalidades previstas no Art. 52 da LGPD, destacam-se:
- Advertência formal, com prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- Multa diária, aplicada enquanto a irregularidade persistir;
- Publicização da infração, o que pode gerar danos à imagem da marca;
- Bloqueio dos dados pessoais envolvidos, impedindo seu uso até a regularização;
- Eliminação definitiva dos dados pessoais, com impacto direto em cadastros, operações e continuidade de serviços.
Além das sanções administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a empresa também pode enfrentar:
- Ações civis individuais ou coletivas por titulares que se sintam prejudicados;
- Investigações por órgãos de defesa do consumidor e outros entes reguladores;
- Perda de competitividade e confiança no mercado, especialmente em setores onde a privacidade é um diferencial estratégico.
Risco jurídico e impacto direto nos negócios
Ignorar a obrigatoriedade do canal de comunicação significa comprometer a governança em proteção de dados da empresa, criando um passivo jurídico contínuo. Em auditorias, fiscalizações ou denúncias, a inexistência ou ineficiência do canal pode ser vista como falta de diligência e negligência no tratamento de dados pessoais.
Por isso, a criação e manutenção de um canal de comunicação estruturado deve ser tratada como uma prioridade estratégica — especialmente para empresas que optam por não nomear formalmente um DPO. É essa estrutura que garante a continuidade das operações de tratamento de dados dentro dos limites legais.
Conclusão
Um canal de comunicação em conformidade com a LGPD vai além da formalidade. Ele precisa ser parte de um sistema de governança em proteção de dados, pensado para proteger os direitos dos titulares, reduzir riscos jurídicos e reforçar a credibilidade da marca no mercado.
Investir em uma solução profissional e especializada para este canal não é apenas uma boa prática — é uma obrigação regulatória e um diferencial competitivo.
Fale com um especialista e descubra como simplificar sua adequação à LGPD — sem complicações e com total respaldo legal.