Grupo diverso de pessoas conversando em círculo sobre saúde mental em ambiente acolhedor, com foco na Lei 14.831/24, saúde mental e canais de denúncia.

Lei 14.831/24: Empresa Promotora da Saúde Mental

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Lei 14.831/24: saúde mental e canais de denúncia

A Lei nº 14.831, sancionada em 27 de março de 2024, institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal às empresas que adotam práticas efetivas de promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores. Esse é um marco importante na legislação trabalhista brasileira, reconhecendo a saúde mental como componente essencial para a qualidade de vida no trabalho e para a produtividade organizacional.

Para obter essa certificação, as empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas em diretrizes específicas, conforme estabelecido no artigo 3º da lei. Essas ações precisam ser contínuas, sistematizadas e acompanhadas de indicadores de efetividade, garantindo o comprometimento sustentável da empresa com a saúde mental dos colaboradores.

Diretrizes para promoção da saúde mental no trabalho

Entre as principais diretrizes destacam-se:

  • Implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, incluindo rodas de conversa, grupos de apoio, práticas de mindfulness e estratégias para redução do estresse e ansiedade;
  • Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico, com profissionais especializados e canais de atendimento confidenciais, garantindo o sigilo e acolhimento;
  • Promoção da conscientização sobre saúde mental por meio de campanhas internas, treinamentos periódicos e ações educativas para desmitificar preconceitos e incentivar a busca por ajuda;
  • Capacitação de lideranças para identificar sinais precoces de sofrimento psíquico e atuar de forma adequada, promovendo um ambiente inclusivo e solidário;
  • Combate à discriminação, assédio moral e qualquer forma de violência ou preconceito no ambiente de trabalho, adotando medidas preventivas e corretivas;
  • Avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas, utilizando pesquisas de clima organizacional, indicadores de saúde e relatórios periódicos para ajustes contínuos.

Transparência e prestação de contas

A lei enfatiza também a importância da transparência e da prestação de contas, exigindo que as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores sejam divulgadas regularmente nos meios de comunicação da empresa, como intranet, murais informativos e boletins internos.

Essa transparência fortalece o engajamento dos colaboradores, cria uma cultura organizacional pautada na responsabilidade social e valoriza a empresa perante seus públicos interno e externo.

Um aspecto fundamental para garantir essa transparência é a manutenção de um canal para recebimento de sugestões e avaliações, conforme previsto no artigo 3º, inciso III, alínea “b”. Esse canal deve possibilitar um diálogo aberto entre funcionários e gestão, incentivando a participação ativa na construção de um ambiente saudável.

Canais de Denúncias e segurança psicológica

O canal de denúncias deve ser acessível, confidencial e confiável, permitindo que colaboradores comuniquem situações de risco psicológico, como burnout, assédio moral, estresse crônico, depressão e outras condições que afetem a saúde e desempenho.

A existência de um canal eficaz possibilita a adoção rápida de medidas corretivas, minimizando danos à saúde mental e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, ético e seguro. Esse canal deve ser promovido continuamente para garantir que todos conheçam sua existência e saibam como utilizá-lo.

Especialistas recomendam que esse canal seja integrado ao programa de compliance da empresa, ampliando sua função para além de denúncias de fraudes e corrupção, reforçando a cultura organizacional de transparência e segurança psicológica. Isso contribui para um ambiente de confiança, onde os trabalhadores se sentem seguros para expressar suas vulnerabilidades sem medo de retaliação.

Validade e obrigações legais do certificado

O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental tem validade de dois anos e a empresa deve passar por nova avaliação para renovação, garantindo a continuidade das práticas.

O descumprimento das diretrizes pode levar à revogação do certificado, impactando a reputação da empresa e acarretando consequências jurídicas e administrativas.

Além disso, a certificação funciona como um diferencial competitivo, valorizando a imagem da empresa perante clientes, parceiros e investidores que buscam organizações socialmente responsáveis e comprometidas com o bem-estar dos colaboradores.

Conclusão

A implementação de canais de denúncia eficazes vai além de uma exigência legal: é uma estratégia fundamental para promover a saúde mental no ambiente de trabalho e obter o reconhecimento do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, conforme previsto na Lei nº 14.831/2024.

Ao adotar essas práticas, as organizações constroem ambientes de trabalho mais humanizados, produtivos e resilientes, beneficiando tanto os colaboradores quanto o próprio negócio, em alinhamento com as melhores práticas internacionais de saúde ocupacional e responsabilidade social corporativa.

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