Três profissionais da construção civil, com capacetes de segurança, revisam uma planta baixa em obra — destaque para a importância de um canal de denúncias na construção civil para garantir segurança e conformidade.

Canal de Denúncias no Setor da Engenharia e da Construção Civil: Guia Prático

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Canal de Denúncias para o Setor da Engenharia e da Construção Civil

Introdução

O setor da engenharia e da construção civil é responsável por projetos complexos, grandes interlocuções com poder público, impacto ambiental, utilização intensiva de mão de obra, cadeias de fornecedores extensas, licitações, fiscalização técnica etc. Com isso, há vários pontos de risco para práticas antiéticas ou ilegais: corrupção em licitações, fraudes em medições, uso de material de baixa qualidade, responsabilidade técnica negligenciada, segurança do trabalho comprometida etc.

Um canal de denúncias, ética e compliance implementado por empresas/entidades desse setor funciona como ferramenta essencial de prevenção, detecção precoce de irregularidades e de promoção de uma cultura de integridade. Mas para que seja eficaz, precisa estar adaptado às especificidades da construção civil e engenharia.

Legislação brasileira aplicável

Para entender como implementar e operar um canal de denúncias, ética e compliance em um ambiente de engenharia/construção civil no Brasil, é importante observar as leis e normas que se aplicam especificamente ao setor ou que têm impacto direto:

Lei 14.457/2022 (“Emprega + Mulheres”)

Estabeleceu obrigatoriedade para empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Entre essas medidas, inclui-se a implementação de canal de denúncias com possibilidade de anonimato e sigilo.

Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013

Já vigente há vários anos, responsabiliza empresas por atos lesivos contra a administração pública, inclusive por suborno, propina etc. Um canal de denúncias faz parte de boas práticas de compliance para mitigar riscos sob essa lei.

Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021

Possui dispositivos que exigem transparência, controle de fraudes, responsabilização em contratos públicos, o que torna canais de denúncias importantes para identificar práticas que violem normas de licitação, contratos e execução de obras públicas. Empresas envolvidas em obras públicas devem considerar esse ambiente regulatório.

Lei da Igualdade Salarial – Lei nº 14.611/23

Fortalece a garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho formal, em conformidade com a Constituição Federal e com a Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma modifica o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a incluir de forma explícita a vedação à discriminação salarial com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade. Além disso, estabelece medidas destinadas a coibir tais práticas, adotando mecanismos preventivos e punitivos mais rigorosos para assegurar a isonomia salarial.

Lei nº 14.831/2024 – Empresa promotora da Saúde Mental.

A Lei nº 14.831/2024 cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, destinado a reconhecer organizações que implementam práticas eficazes voltadas à promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Para a obtenção do selo, a empresa deve adotar ações contínuas, estruturadas e acompanhadas por indicadores de avaliação. As empresas devem divulgar amplamente tais ações para os funcionários e manter um canal de comunicação aberto para sugestões, avaliações e denúncias dos colaboradores. Isso promove engajamento, responsabilidade social e fortalece a imagem da empresa.

Lei nº 13.709/2018 – Lei geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que estabelece diretrizes sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais. Instituída pela Lei nº 13.709/2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD se aplica a todas as empresas, organizações e instituições — públicas ou privadas — que realizam qualquer operação com dados de pessoas físicas no Brasil. No setor da engenharia e da construção civil, a conformidade com a LGPD é especialmente relevante, uma vez que essas empresas lidam com grandes volumes de dados de colaboradores, fornecedores, clientes e terceiros ao longo de projetos complexos. Nesse contexto, torna-se fundamental que as empresas que tratam dados pessoais disponibilizem um Canal LGPD para que os Titulares de Dados possam exercer seus direitos

Homem com capacete de segurança e colete refletivo usando um tablet em um canteiro de obras, com uma visão de fundo de uma estrutura de construção. Canal de denúncias na construção civil é essencial para garantir a segurança e a conformidade.

Especificidades do setor que impactam o canal de denúncias

Para que um canal de denúncias funcione bem na engenharia/construção civil, ele precisa considerar alguns pontos específicos do setor:

  • Múltiplos níveis de cadeia (empreiteiros, subempreiteiros, fornecedores de materiais, prestadores de serviço): irregularidades podem ocorrer em diferentes elos da cadeia. Um canal de denúncias efetivo precisa permitir denúncias envolvendo atores externos à empresa, como subempreiteiros ou fornecedores.
  • Região de obra remota: obras frequentemente ocorrem em locais afastados, com baixa conectividade ou fiscalização reduzida. Isso dificulta tanto a visibilidade dos problemas quanto a confiança do denunciante.
  • Risco de retaliação físico e econômico: operários, técnicos ou profissionais de fiscalização que denunciem irregularidades podem sofrer retaliação por superiores ou clientes.
  • Complexidade técnica dos fatos: muitos casos envolvem quesitos técnicos (por exemplo, qualidade do concreto, dimensionamento incorreto, negligência da norma, falha estrutural) que demandam conhecimento especializado.
  • Interação com regulação pública / fiscalização: autorizações, licenças, responsável técnico, órgãos municipais, estaduais e federais; denúncias podem envolver licenciamento ambiental, normas de segurança, normas trabalhistas, normas técnicas da ABNT etc.
  • Velocidade de execução da obra: prazos apertados, pressão por produtividade, cortes de custos etc., que podem gerar incentivo para práticas arriscadas.
  • Exposição pública: obras visíveis para população, para mídia etc., o que pode aumentar reputação (positiva ou negativa) se houver denúncia bem-sucedida ou escândalos.

Essas especificidades devem moldar a estrutura, comunicação, garantia de anonimato, recursos técnicos e delimitação clara do escopo do canal.

Estrutura ideal de um canal de denúncias no setor de engenharia/construção civil

A seguir, um modelo detalhado de como estruturar um canal de denúncia, ética e compliance, eficaz, adaptado às características do setor.

ComponenteO que incluir / considerar
Abrangência / escopoTodos os tipos de irregularidades: corrupção, fraude em medições, uso de material abaixo de especificação, negligência de segurança do trabalho, ausência de responsável técnico, violação de normas ambientais, práticas de assédio (moral, sexual), discriminação, conluio em licitação etc. Devem poder denunciar operários, técnicos, engenheiros, fornecedores, parceiros.
Anonimato e confidencialidadeDenúncias anônimas devem ser aceitas, ou então identificação facultativa. Garantia de que a identidade do denunciante será protegida. Proteção contra retaliação (represálias).
Registro organizadoProtocolo ou número de protocolo dado ao denunciante para acompanhar o processo. Registro de data, local, tipos de infração, partes envolvidas, evidências etc.
Triagem técnicaPessoal ou comitê que identifique se a denúncia tem fundamento, se precisa de perícia técnica, se deve ser encaminhada à fiscalização profissional (CREA, CAU), órgãos ambientais, Ministério Público, contrato ou auditoria etc.
Investigação imparcialComissão ou equipe independente ou sem conflito de interesses, com acesso a documentos, responsáveis técnicos, medições, ensaios, laudos etc.
Prazo razoávelEstabelecer prazos internos para confirmação de recebimento, início da apuração, conclusão da investigação, resposta ao denunciante.
Proteção normativasAssegurar cumprimento das leis aplicáveis (Leis mencionadas acima), das normas profissionais, das responsabilidades técnicas e administrativas.
Comunicação interna e externaInformar todos os colaboradores e empregados, subcontratados etc. sobre existência do canal, como usar, garantias que oferece. Divulgação em políticas internas, treinamento, cartilhas etc.
Registro e auditoria periódicaRelatórios periódicos de uso do canal: quantas denúncias recebidas, quantas de fato apuradas, quantas com confirmação de irregularidade, medidas tomadas, melhorias implementadas. Auditorias externas ou internas para garantir que canal está operando conforme política.
Cultura de integridadeO canal funciona melhor se integrado a um programa de compliance, ética, treinamento, liderança transparente, políticas claras. A alta hierarquia precisa apoiar, demonstrar compromisso visível.

Três engenheiros com capacetes e coletes de segurança analisando planos de construção, com um laptop ao fundo. Canal de denúncias na construção civil é crucial para prevenir acidentes e garantir práticas seguras.

Benefícios para empresas, profissionais e sociedade

Implementar um canal de denúncias com essas boas práticas oferece vários resultados positivos:

  • Prevenção de riscos jurídicos e financeiros: evita multas, sanções, responsabilidades administrativas ou civis. Por exemplo, irregularidades em licitações ou contratos podem gerar multas ou rescisões de contrato.
  • Melhor reputação e confiança: clientes, investidores, órgãos públicos tendem a confiar mais em empresas com compromisso visível de integridade.
  • Melhora na qualidade técnica: denúncias de falhas técnicas ou de materiais fazem com que se corrija problemas antes que causem maiores danos ou acidentes.
  • Ambiente de trabalho mais seguro e saudável: denúncias de assédio, discriminação, condições inseguras de trabalho levam a correções que protegem trabalhadores.
  • Cumprimento de obrigações legais/regulatórias: como já visto, leis como Lei 14.457/22, licitações, etc exigem ou incentivam transparência e mecanismos de denúncia.
  • Eficiência operacional: resolver irregularidades cedo evita retrabalhos, desperdícios de material, atrasos, custos adicionais.

Desafios na implementação de canais no setor

Mesmo com legislação e exemplos existentes, há desafios específicos que empresas/entidades enfrentam:

  1. Desconfiança dos denunciantes

    Muitos trabalhadores ou técnicos não denunciam por medo de retaliação, por acreditar que nada vai mudar, ou por não confiar na confidencialidade.

  2. Falta de conhecimento técnico para apuração

    Como muitas irregularidades envolvem detalhes técnicos (por exemplo, normas da ABNT, cálculos estruturais, especificações de material), pode ser difícil para quem vai investigar compreender bem para concluir se houve ou não violação.

  3. Recursos limitados

    Empresas menores, ou obras menores, podem não ter estrutura de compliance ou de equipe interna especializada para apuração ou para garantias de independência.

  4. Localização remota ou temporária das obras

    Obras em locais isolados dificultam supervisão constante, comunicação com denunciante, coleta de evidências digitais ou físicas.

  5. Integração entre níveis hierárquicos e terceirizados

    Subempreiteiros, fornecedores, operários terceirizados podem não estar cobertos ou não conhecer o canal, não terem meios práticos de fazer denúncia.

  6. Cumprimento de prazos de apuração

    Exigir rigor em prazos internos pode gerar pressão interna, particularmente em casos com grande volume de denúncias ou em organizações grandes.

  7. Possíveis custos de investimento e operacionalização

    Ferramentas, treinamento, auditoria, contratação de especialistas podem demandar investimento, que empresas menores podem relutar em assumir.

Boas práticas específicas para a construção civil

Aqui vão algumas boas práticas adaptadas ao setor:

  • Clareza nos locais visíveis de obra: placas visíveis nas obras que informem sobre o canal de denúncias, inclusive apontando responsável técnico ou empresa com contato, para que qualquer cidadão possa denunciar irregularidades visíveis (obras sem licença, descarte irregular, segurança comprometida etc.).
  • Manual ou guia para operários e equipe de obra: disponibilizar material (pôster, cartilha, treinamentos presenciais) para trabalhadores entenderem seus direitos de denunciar, que garantias têm, como coletar evidências (foto, vídeo), como usar o canal.
  • Integração com fiscalização externa: ter procedimento claro para encaminhar denúncias graves ou que envolvam ilícitos públicos para órgãos competentes (CREA, Ministério Público, Tribunais de Contas, fiscalização municipal/ambiental etc.).
  • Treinamento técnico: capacitar pessoas responsáveis pela apuração para reconhecer padrões técnicos de não conformidade (ex: concretagem inadequada, falha de cálculo, especificação de material, segurança estrutural, condições de trabalho, uso de EPI etc.).
  • Registro fotográfico / evidências: exigir que denunciante (ou canal) permita anexar fotos, vídeos, medições, memorial descritivo, documentos do contrato/licitação etc., para fortalecer a investigação.
  • Canal acessível a todos os níveis: operários de canteiro, supervisores, engenheiros de projeto, fiscalização externa etc. Todos precisam saber que têm direito a denunciar e como fazê-lo.
  • Política de proteção eficaz: formalizar em política que denunciante de boa fé estará protegido de retaliações; incluir sanções internas para quem praticar retaliação.
  • Avaliação de risco contínua: antes e durante a obra, mapear os riscos (técnicos, legais, de integridade) para saber onde potenciais denúncias podem surgir — obras em encostas, uso de recursos públicos, contratos com cláusulas complexas etc.
  • Feedback transparente: comunicar ao denunciante (caso identificado) como está o andamento, se aplicável, ou pelo menos que a apuração está ocorrendo; mesmo que alguns casos devam manter sigilo em partes, o denunciante deve sentir que o canal funciona.

Trabalhador da construção civil com colete reflexivo e capacete branco observa operação de máquina escavadeira, reforçando a necessidade de um canal de denúncias na construção civil para prevenir acidentes.

Recomendações passo a passo para implementação

Aqui vai um guia prático de como uma empresa de construção ou entidade de engenharia pode implementar ou otimizar seu canal de denúncias:

  1. Diagnóstico inicial

    • Avaliar cenário interno: tamanho da empresa, quantidade de funcionários, tipo de obras executadas, número de subcontratados, níveis de terceirização.
    • Verificar normas legais vigentes que incidem sobre atividades da empresa: licitações, normas ambientais, segurança do trabalho, normas profissionais, leis anticorrupção etc.
  2. Definição de política formal

    • Criar ou revisar código de conduta / ética que inclua regras claras de integridade, condutas esperadas e proibidas.
    • Elaborar política de canal de denúncias, política de proteção ao denunciante, política anticorrupção etc.
  3. Design do canal

    • Escolher a plataforma tecnológica adequada.
    • Garantir anonimato ou confidencialidade.
    • Garantir acessibilidade (plataforma intuitiva e de fácil compreensão do denunciante, linguagem simples e formulários diretos).
    • Prover formulários de denúncia com campos adequados: descrição da infração, local, responsável técnico, evidências, identificação opcional etc.
  4. Estrutura de gestão

    • Nomear responsável (ou responsável de compliance) para receber, registrar, tratar as denúncias.
    • Se possível, contar com equipe técnica para apuração (engenharia, segurança do trabalho, perícia etc.).
    • Estabelecer comitê interno ou externo para casos que envolvem alta complexidade ou conflito de interesses.
  5. Procedimentos internos

    • Definir fluxo interno da denúncia: recebimento → triagem → investigação → decisão e sanção (se aplicável) → melhoria preventiva.
    • Estabelecer prazos internos para cada etapa.
    • Garantir meios de coleta de evidências e preservação de provas.
  6. Treinamento e comunicação

    • Comunicar os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço sobre o canal: o que é, como usar, garantias oferecidas.
    • Treinamentos regulares, palestras, integração em treinamentos de segurança do trabalho.
    • Materiais visuais nos canteiros de obras (placas, banners) que informem sobre o canal.
  7. Monitoramento e melhoria contínua

    • Relatórios periódicos: estatísticas de denúncias (quantidade, tipo, resultado), de ações tomadas, métricas de tempo de resposta.
    • Revisão anual ou sob demanda da política, fluxos e procedimentos, com base nos casos ocorridos.
    • Auditoria interna ou externa independente para garantir que canal opera conforme previsto.
  8. Integração externa

    • Parcerias e fluxos de comunicação com CREA, CAU, Ministério Público, órgãos ambientais, fiscalização municipal etc.
    • Compliance nas licitações: verificar cláusulas contratuais que incluam integridade, previsões de canal, responsabilização.

Considerações de impacto setorial e tendências

  • Pressões de stakeholders

    Clientes, investidores, órgãos públicos exigem cada vez mais evidência de integridade, governança, responsabilidade social, ESG (Environmental, Social, Governance). Ter um canal de denúncias bem estruturado passa ser diferencial competitivo.

  • Digitalização e tecnologia

    Ferramentas digitais de denúncia, ética e compliance estão evoluindo. O uso de plataformas externas independentes pode aumentar credibilidade.

  • Legislação futura / regulação internacional

    Empresas que atuam em vários estados, ou em obras com financiamento internacional ou bancos de desenvolvimento, podem estar sujeitas a exigências adicionais de compliance ou integridade (normas de agências de fomento, financiadores etc.). Isso pode implicar exigência de canal de denúncia externo, relatórios de integridade.

  • Transparência pública

    Em obras públicas ou PPPs (parcerias público-privadas), obrigações de transparência são maiores; cidadãos e órgãos fiscalizadores tendem a usar denúncias como via de controle social.

  • Cultura e mudança comportamental

    Um canal de denúncias não resolve por si só os problemas: precisa haver liderança comprometida, cultura ética, treinamento, reconhecimento de práticas éticas etc.

Supervisor de obra observando a movimentação no canteiro de obras, enquanto trabalhadores e um caminhão de concreto estão visíveis ao fundo. Canal de denúncias na construção civil é uma ferramenta vital para relatar condições de trabalho inadequadas.

Possíveis riscos / armadilhas e como mitigá-los

Ao implementar um canal de compliance , há riscos que devem ser gerenciados:

  • Denúncias falsas ou motivadas por vingança: podem surgir denúncias infundadas ou mal intencionadas. É importante que haja processo de triagem, investigação justa, possibilidade de defesa para os acusados.
  • Sobrecarga de denúncias menores: sem filtros, o canal pode receber ocorrências irrelevantes ou triviais, drenando recursos de apuração. Definir critérios de priorização, níveis de gravidade e escalonamento.
  • Retaliação disfarçada: mesmo com política de proteção, pode haver represálias sutis (não promoção, exclusão de equipes, isolamento). Treinamento e monitoramento devem cobrir isso, assim como mecanismos de relato contra retaliação.
  • Falta de transparência nos desfechos: se denúncias são ignoradas ou se o denunciante nunca percebe mudança, isso mina a confiança e faz com que o canal deixe de ser usado.
  • Desalinhamento entre hierarquia: se lideranças de obra ou direção não levam a sério o canal, não garantem recursos ou tomam ações punitivas ou corretivas, o canal será meramente simbólico.
  • Custos ocultos de coleta/proteção de evidência: preservação de laudos, documentação técnica, medição etc. Caso não haja orçamento ou estrutura, apuração pode ficar prejudicada.

Checklist para autoavaliação de um canal existente

Se sua empresa ou obra já possui canal de denúncias, ética e compliance, vale usar um checklist para ver se está cumprindo os requisitos setoriais e operacionais:

  1. O canal cobre todos os elos: empreiteiros, subempreiteiros, fornecedores, prestadores de serviço?
  2. A denúncia anônima é permitida, e há política formal de proteção ao denunciante?
  3. Há meio claro de coleta de evidências: fotos, vídeos, documentos técnicos etc.?
  4. Há equipe técnica capacitada para triagem e investigação, inclusive com conhecimento de normas técnicas relevantes?
  5. Há divulgação visível em todas as obras/canteiros, inclusive por meio de placas ou banners?
  6. Há transparência nos prazos de resposta e investigação, com prestação de contas mínima ao denunciante identificado?
  7. Há histórico de melhorias e uso efetivo do canal (número de denúncias, correções implementadas)?
  8. A liderança (diretoria, responsáveis técnicos, engenheiros seniores) demonstra comprometimento com o canal?

Conclusão

O canal de denúncias não é um mero “item de check-list” para compliance; no setor de engenharia e construção civil ele pode ser uma linha de vida para evitar acidentes, prejuízos, falhas estruturais graves, danos ambientais, fraudes que corroem margens ou reputação e litígios que podem durar anos.

Quando bem desenhado – considerando as particularidades do setor, garantindo anonimato, treinamento técnico, divulgação clara e presença em obra –, ele fortalece a governança, promove integridade, melhora a qualidade e protege vidas.

Para empresas que ainda não têm canal de denúncias ou que têm mas querem melhorar: espaços de investimento em compliance são estratégicos, não custo. E, para que seja sustentável, demanda compromisso da alta direção, recursos humanos e técnicos, disciplina processual e cultura que valorize a transparência.

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