Grupo diverso de profissionais reunidos em frente a um laptop, demonstrando cooperação e engajamento

Não é Obrigatório, Mas é Essencial: O Papel do Canal de Denúncias na NR‑1

2026 é o Prazo Final: Prepare Sua Empresa Para a Nova Fiscalização da NR‑1

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1), que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), representa um avanço significativo na política de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Desde sua criação, a NR‑1 estabelece regras gerais para prevenção, mitigação e gestão de riscos, orientando empregadores e empregados sobre práticas seguras no ambiente laboral. Com a revisão de 2025, a norma passou a reconhecer explicitamente os riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia e jornadas excessivas, destacando a importância da saúde mental dos trabalhadores.

Canal de denúncias: não é obrigatório, mas é altamente recomendável

Um ponto central da atualização é a recomendação do uso de canais de denúncias pelas empresas. Embora a NR‑1 não torne o canal de denúncias obrigatório, ele é altamente recomendável, pois funciona como ferramenta estratégica de prevenção e gestão de riscos. Empresas que adotam canais de denúncias eficientes conseguem:

  • Registrar e acompanhar ocorrências de forma estruturada.
  • Reduzir absenteísmo, turnover e conflitos internos.
  • Fortalecer a confiança e o engajamento dos colaboradores.

Portanto, a implementação de um canal de denúncias seguro e confiável é um diferencial competitivo, além de facilitar a conformidade com a fiscalização futura da NR‑1.

Profissionais de atendimento ao cliente usando headsets e sorrindo, representando o suporte acolhedor e confidencial do canal de denúncias NR-1.

Prazos e transição

A atualização da NR‑1 entrou em vigor em maio de 2025, em caráter educativo, permitindo que as empresas ajustassem processos e estruturas sem penalidades imediatas. Esse período de transição de 12 meses, que se encerra em maio de 2026, é estratégico para:

  • Mapear riscos psicossociais e fluxos internos de denúncia.
  • Treinar lideranças e colaboradores sobre o uso correto do canal de denúncias.
  • Estabelecer mecanismos de registro, acompanhamento e resposta a ocorrências.

O período de adaptação oferece tempo suficiente para que as empresas documentem evidências de conformidade, ajustem políticas internas e integrem a cultura de prevenção à rotina corporativa, minimizando riscos legais e administrativos.

Principais exigências da NR‑1 atualizada

  • Inclusão de riscos psicossociais no PGR/GRO: Identificação, análise e controle de fatores que afetam a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
  • Planos de ação claros e monitoramento contínuo: Medidas preventivas e corretivas devem ser acompanhadas periodicamente, com integração aos registros do canal de denúncias, se houver.
  • Engajamento da liderança e cultura organizacional: Treinamentos e comunicação eficaz para líderes e colaboradores.
  • Canal de denúncias estruturado e eficiente (altamente recomendável): Segurança, confidencialidade, registro formal de ocorrências e integração às ações preventivas.

Características da fiscalização a partir de 2026

A fiscalização da NR‑1, a partir de 2026, será mais ampla e rigorosa, com foco estratégico na prevenção e gestão dos riscos psicossociais. Suas principais características incluem:

Verificação de medidas preventivas

Os fiscais vão avaliar se as empresas estão adotando ações concretas para identificar, analisar e mitigar os riscos psicossociais. Isso significa que não basta declarar que existe preocupação com o tema — será necessário comprovar que medidas efetivas estão em prática. Exemplos dessas medidas incluem a realização de diagnósticos periódicos, treinamentos sobre saúde mental, políticas claras contra assédio moral e esforços para melhorar as condições de trabalho, como flexibilização de jornadas e suporte psicológico.

Análise da documentação formal

A fiscalização exigirá que as empresas apresentem documentação completa, atualizada e organizada, permitindo comprovar a conformidade com a NR‑1. Entre os documentos esperados estão:

  • PGR/GRO revisados e atualizados, com a inclusão dos riscos psicossociais claramente mapeados.
  • Planos de ação detalhados, com metas específicas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e indicadores que permitam mensurar os resultados.
  • Relatórios frequentes de monitoramento que demonstrem o andamento das ações e a eficácia das medidas.

Essa documentação é essencial para que os órgãos fiscalizadores possam avaliar com precisão o compromisso da empresa em gerenciar os riscos de forma eficiente.

Priorização de setores vulneráveis

Os fiscais darão atenção especial aos setores que apresentam maior exposição a riscos psicossociais devido à natureza do trabalho. Isso inclui:

  • Áreas de saúde, onde profissionais estão submetidos a alta pressão e situações emocionalmente intensas.
  • Setores de teleatendimento, conhecidos por jornadas estressantes, metas rígidas e falta de reconhecimento.
  • Serviços administrativos e setores corporativos onde há alta demanda, prazos apertados e ambientes competitivos.

Nesses setores, a fiscalização será mais rigorosa e detalhada, buscando garantir que as empresas adotem práticas eficazes para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Avaliação da eficácia do canal de denúncias

Embora o canal de denúncias não seja obrigatório, sua implementação será avaliada com atenção especial quando existente. A fiscalização exigirá que esse canal:

  • Seja seguro para garantir o anonimato e a confidencialidade dos denunciantes.
  • Ofereça formalidade no registro das ocorrências, permitindo o acompanhamento de cada caso.
  • Esteja integrado ao plano de ação da empresa, possibilitando respostas rápidas e efetivas às denúncias e contribuindo para a prevenção ativa de riscos.

Objetivo central da fiscalização

Mais do que cobrar apenas documentos e sistemas implementados, a fiscalização buscará assegurar que os mecanismos de prevenção sejam realmente eficazes no dia a dia da empresa. O canal de denúncias, mesmo não sendo obrigatório, deverá funcionar como uma ferramenta ativa na detecção precoce de problemas, evitando que situações de risco se agravem.

Mão segurando uma ilustração de cérebro cor-de-rosa, simbolizando reflexão, ética e tomada de decisão consciente no canal de denúncias NR-1.

Impactos para empresas

Desafios:

  • Revisão e atualização de processos internos.
  • Investimentos em prevenção e monitoramento.
  • Risco de penalidades indiretas ao não ter processos internos claros e bem documentados.

Oportunidades:

  • Redução de riscos legais e administrativos.
  • Fortalecimento da reputação corporativa.
  • Melhoria do engajamento e da produtividade.

Empresas que adotam canais de denúncia eficientes criam ambientes de trabalho mais seguros, transparentes e resilientes, transformando uma recomendação estratégica em diferencial competitivo.

Orientações práticas para adaptação

Mapeamento de riscos psicossociais

O primeiro passo para adaptação é identificar com precisão os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso pode ser feito por meio de diagnósticos específicos que envolvam:

  • Aplicação de questionários anônimos para medir fatores como estresse, assédio moral, sobrecarga e satisfação no trabalho.
  • Entrevistas individuais e em grupo para entender a percepção dos colaboradores sobre o clima organizacional e possíveis fontes de risco.
  • Análise de indicadores internos, como taxas de absenteísmo, rotatividade, acidentes, afastamentos por doenças psíquicas e reclamações trabalhistas. Esses dados ajudam a apontar áreas críticas que precisam de atenção.

Atualização do PGR/GRO

Com os riscos identificados, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) deve ser revisado para incluir explicitamente os riscos psicossociais. Essa atualização deve:

  • Definir claramente os responsáveis pela gestão desses riscos dentro da organização.
  • Estabelecer prazos para ações de mitigação e monitoramento.
  • Incluir indicadores de sucesso e metas claras para que seja possível acompanhar a efetividade das medidas adotadas.

Desenvolvimento de planos de ação

Os planos de ação são fundamentais para reduzir e controlar os riscos identificados. Eles podem envolver:

  • Reorganização das tarefas e flexibilização das jornadas para evitar sobrecarga e melhorar a autonomia dos colaboradores.
  • Treinamento direcionado das lideranças para que saibam identificar sinais de adoecimento psicossocial e agir preventivamente.
  • Implantação de programas de suporte psicológico, como atendimento com profissionais de saúde mental, para dar respaldo aos funcionários.

Capacitação e comunicação

Para garantir o sucesso da adaptação, toda a empresa precisa estar alinhada:

  • Realizar treinamentos periódicos com líderes e colaboradores para esclarecer o funcionamento do canal de denúncias, suas vantagens e a importância do sigilo.
  • Comunicar de forma clara a política de confidencialidade para que os colaboradores se sintam seguros em relatar problemas sem receio de retaliação.

Monitoramento e revisão contínua

Após implementar as ações, é essencial acompanhar seu desempenho:

  • Avaliar periodicamente os indicadores de risco para verificar se houve redução dos problemas psicossociais.
  • Promover feedbacks constantes com os colaboradores para coletar opiniões e sugestões de melhoria.
  • Ajustar os planos de ação conforme os dados coletados, garantindo uma evolução contínua do ambiente de trabalho.

Canal de denúncias eficiente (altamente recomendável)

Apesar de não ser obrigatório, o canal de denúncias é um recurso estratégico:

  • Deve garantir total confidencialidade para que ninguém tenha medo de denunciar.
  • Possuir um sistema formal de registro que permita acompanhar cada ocorrência desde a abertura até a resolução.
  • Contar com um fluxo estruturado de análise preventiva para agir rapidamente frente às denúncias recebidas.

Documentação e evidências

Manter registros completos é fundamental para auditorias e para demonstrar conformidade:

  • Arquivar relatórios gerenciais que detalhem os riscos identificados e as ações aplicadas.
  • Guardar atas de reuniões e treinamentos realizados.
  • Documentar todo o processo de acompanhamento e revisão, incluindo feedbacks coletados e ajustes realizados.

Essas orientações práticas, quando aplicadas de forma consistente, fortalecem a cultura de prevenção nas empresas, protegem a saúde mental dos colaboradores e garantem uma gestão de riscos mais eficaz e alinhada à fiscalização da NR‑1.

Grupo de profissionais reunidos em um escritório moderno, analisando documentos e debatendo ações relacionadas ao canal de denúncias NR-1, com foco em segurança e conformidade organizacional.

Considerações finais

A fiscalização da NR‑1 a partir de 2026 reforça que saúde mental, riscos psicossociais e compliance interno devem estar integrados às políticas de segurança e saúde ocupacional. Mesmo não sendo obrigatório, o canal de denúncias é altamente recomendável, funcionando como ferramenta estratégica para prevenção, monitoramento e gestão de riscos.

Empresas que internalizam essas práticas promovem ambientes de trabalho mais seguros, fortalecem a confiança dos colaboradores e reduzem impactos financeiros e reputacionais. A adoção de canais de denúncia estruturados permite identificar problemas antes que se agravem, garantindo respostas rápidas e alinhadas a planos de ação preventivos.

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Assédio Moral e Sexual no Trabalho: Como Prevenir e Responder Legalmente com um Canal de Denúncia

O assédio moral e o assédio sexual no ambiente de trabalho são problemas sérios, persistentes e amplamente reconhecidos pela legislação brasileira como práticas ilícitas que comprometem a dignidade, a saúde e o desempenho dos trabalhadores. Além de impactos emocionais e profissionais para as vítimas, tais condutas geram graves riscos legais, financeiros e reputacionais para as empresas.

A boa notícia é que há caminhos legais e estruturais para prevenir, detectar e corrigir esse tipo de comportamento. E um dos instrumentos mais eficazes nesse processo é o  canal de denúncia corporativo.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que configura assédio moral e sexual;
  • Quais são as obrigações legais das empresas;
  • Como um canal de denúncia pode ser estruturado para proteger a organização e seus colaboradores;
  • Boas práticas para garantir eficácia, sigilo e credibilidade no processo.

O Que É Assédio Moral e Assédio Sexual no Trabalho?

Assédio Moral

É caracterizado por ações repetitivas e prolongadas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes. Exemplos incluem:

  • Gritar ou ofender publicamente;
  • Isolar o colaborador do grupo;
  • Atribuir tarefas impossíveis ou desnecessárias;
  • Desvalorizar sistematicamente o desempenho;
  • Fazer ameaças veladas sobre demissão ou rebaixamento.

Essas ações ferem princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, assegurados pela Constituição Federal (art. 1º, III), além de configurarem abuso de poder e violação da CLT e da legislação civil.

Assédio Sexual

Definido no Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual ocorre quando alguém em posição de hierarquia constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Pode ocorrer por meio de:

  • Convites insistentes ou insinuações;
  • Toques não consentidos;
  • Chantagens envolvendo promoção ou estabilidade;
  • Envio de conteúdo de cunho sexual.

É uma prática criminosa que pode ser denunciada tanto administrativamente quanto judicialmente, e sua responsabilização pode atingir o agressor e a empresa, se houver omissão.

O Que Diz a Legislação?

A legislação brasileira estabelece obrigações claras para empregadores no combate ao assédio. Além das leis formais, há normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que reforçam a necessidade de medidas preventivas e canais de escuta ativa dentro das organizações.

Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres

Essa lei alterou a CLT para exigir ações concretas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, especialmente no setor privado. As principais obrigações são:

  • Implementação de medidas educativas e preventivas ao assédio sexual e outras formas de violência;
  • Criação e divulgação de canal de denúncias interno, seguro e acessível;
  • Realização de treinamentos periódicos para lideranças e empregados sobre condutas éticas, respeito mútuo e formas de combate ao assédio;
  • Inclusão de regras de conduta na política interna da empresa.

A lei é obrigatória para empresas com 20 ou mais empregados, mas sua adoção voluntária por empresas menores é recomendada como boa prática de compliance e prevenção de passivos trabalhistas.

– CLT e Normas Trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o trabalhador contra qualquer forma de abuso, violência ou degradação no ambiente laboral. A omissão do empregador em casos de assédio pode configurar:

  • Responsabilidade civil por danos morais (art. 223-B e seguintes da CLT);
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 da CLT), permitindo que o trabalhador se desligue da empresa com todos os direitos;
  • Multas e autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

– NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A NR-1, atualizada pela Portaria nº 6.730/2020, estabelece obrigação de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em todas as empresas. Esse programa deve identificar e prevenir riscos ocupacionais de natureza física, química, biológica, ergonômica e psicossocial — onde se enquadra o assédio.

O assédio moral e sexual são riscos psicossociais e, portanto, devem ser incluídos no PGR como fatores que afetam a saúde mental, emocional e relacional dos trabalhadores. Isso implica que:

  • A empresa deve mapear a possibilidade de ocorrência de assédio;
  • Adotar medidas preventivas concretas, como códigos de conduta, campanhas de conscientização e canal de denúncia;
  • Estabelecer mecanismos de resposta e monitoramento dos casos reportados.

Assim, a existência de um canal de denúncia efetivo é um elemento fundamental do GRO e pode ser avaliado em auditorias trabalhistas ou em fiscalizações da Inspeção do Trabalho.

– NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

Com a entrada em vigor da Lei 14.457/2022, a NR-5 foi atualizada e passou a tratar também da prevenção de assédio, além de segurança e saúde no trabalho. A norma agora define que:

  • A CIPA se torna Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;
  • Empresas devem assegurar que a comissão atue também na prevenção e acolhimento de situações de violência, discriminação e assédio;
  • A CIPA pode avaliar e propor melhorias na forma como o canal de denúncias funciona e como os casos são tratados.

Essa atualização torna o canal de denúncia não apenas uma ferramenta de compliance, mas uma obrigação integrada à estrutura da segurança e saúde ocupacional, vinculada à atuação formal da CIPA.

– Código Penal e Código Civil

Assédio sexual, conforme o art. 216-A do Código Penal, é crime e ocorre quando alguém com autoridade hierárquica constrange outrem com intuito de obter vantagem sexual. A pena é de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos.

Já o assédio moral, embora não tipificado como crime, pode gerar indenização por danos morais com base no art. 186 do Código Civil, que trata de atos ilícitos.

Colaboradores trabalhando juntos em um ambiente corporativo baseado no respeito mútuo e na ética profissional.

Como o Canal de Denúncia Ajuda a Prevenir e Responder ao Assédio

Prevenção

Inibe condutas abusivas ao reforçar que a empresa está atenta
A simples presença de um canal de denúncia estruturado atua como um inibidor de comportamentos inadequados. Quando colaboradores percebem que existe uma ferramenta ativa de escuta e apuração, há maior vigilância sobre condutas diárias e menor tolerância a abusos.

Garante aos colaboradores um espaço seguro para relatar ocorrências
Ao oferecer um ambiente protegido, sigiloso e anônimo, o canal encoraja vítimas e testemunhas a relatarem episódios de assédio sem medo de retaliação. Isso contribui para trazer à tona situações que, de outra forma, poderiam ser silenciadas.

Promove o engajamento com políticas de ética e respeito
Integrado a uma política clara de conduta e valores organizacionais, o canal fortalece o compromisso dos colaboradores com o comportamento ético, estimulando o respeito mútuo e a responsabilidade coletiva.

Resposta Legal e Ágil

Permite que a empresa apure os fatos de forma interna e estruturada
O canal de denúncia viabiliza a condução de investigações internas com base em protocolos padronizados, assegurando imparcialidade e respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.

Facilita a tomada de medidas corretivas, mitigando danos
Com um fluxo de apuração bem definido, é possível identificar rapidamente os responsáveis, aplicar sanções apropriadas e oferecer suporte à vítima, reduzindo danos emocionais, operacionais e jurídicos.

Evita processos judiciais e fiscalizações ao demonstrar responsabilidade ativa
Ao manter registros, apurações e medidas preventivas bem documentadas, a empresa demonstra boa-fé, o que pode atenuar penalidades em casos de fiscalização ou litígios judiciais.

Como Estruturar um Canal de Denúncia Eficiente

Acesso fácil e multiplataforma

O canal deve estar disponível em diferentes formatos — como portal web, telefone 0800, aplicativo, QR code e outros meios acessíveis. Essa pluralidade garante que todos os colaboradores possam utilizá-lo de forma simples, independente da sua função ou local de trabalho.

Garantia de anonimato e sigilo

É essencial permitir que a denúncia seja feita de forma anônima, assegurando total confidencialidade das informações. Isso aumenta a confiança no canal e protege os denunciantes de possíveis retaliações.

Independência e imparcialidade

A apuração das denúncias deve ser feita por uma equipe treinada e imparcial, sem conflitos de interesse ou vínculos com os envolvidos no caso. Isso garante credibilidade ao processo e evita distorções na análise dos fatos.

Comunicação clara

A empresa precisa comunicar de forma constante e acessível como o canal funciona, quem pode utilizá-lo, quais garantias são oferecidas e quais comportamentos devem ser reportados. Treinamentos e campanhas internas ajudam a reforçar essa comunicação.

Registro e rastreabilidade

Todas as denúncias devem ser registradas com data, descrição do fato, medidas tomadas e conclusão do caso. Esse histórico permite auditorias, acompanhamento de indicadores e atendimento às exigências da LGPD e da governança corporativa.

Canal de denúncia digital acessível e sigiloso.

Boas Práticas para Combater o Assédio nas Empresas

Criar e divulgar um código de conduta com regras claras sobre o que constitui assédio
O código de conduta deve incluir definições objetivas e exemplos práticos de comportamentos que caracterizam assédio moral e sexual, além de prever consequências claras para quem violar essas normas.

Promover campanhas de conscientização periódicas
Campanhas educativas ajudam a manter o tema em evidência, sensibilizando colaboradores sobre o impacto do assédio e a importância da denúncia.

Implementar capacitações sobre ética, diversidade e respeito
Treinamentos frequentes fortalecem a cultura organizacional, promovem empatia e preparam as lideranças para lidar com situações sensíveis com responsabilidade.

Adotar uma postura de tolerância zero, com aplicação efetiva de sanções disciplinares
As medidas disciplinares previstas devem ser aplicadas de forma coerente sempre que houver comprovação de assédio, reforçando a seriedade com que a empresa trata o tema.

Acompanhar indicadores e relatórios gerados pelo canal de denúncia
Monitorar os dados do canal permite identificar áreas críticas, tipos mais recorrentes de ocorrência e avaliar a eficácia das ações de prevenção e resposta.

Conclusão

O combate ao assédio moral e sexual no trabalho exige comprometimento real das lideranças e estruturas eficazes de escuta e resposta como o canal de denúncia que, quando bem implementado, representa não apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta essencial para promover um ambiente mais seguro, ético e produtivo.

Empresas que tratam esse tema com seriedade reduzem riscos, evitam processos trabalhistas, fortalecem sua reputação e demonstram respeito genuíno pelas pessoas.

Se sua organização ainda não tem um canal de denúncia estruturado ou se ele não atende aos requisitos legais, este é o momento de agir. Conheça nossa solução completa.

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