Canal de Denúncias na NR-1: Preparação Essencial para a Fiscalização de 2026
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que dispõe sobre as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e estabelece os fundamentos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou por relevantes atualizações normativas que produzirão efeitos fiscalizatórios concretos a partir de 2026.
As alterações ampliam o alcance da gestão de riscos ao incorporar, de forma expressa, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, exigindo das organizações uma abordagem mais estruturada, preventiva e documentada, sob pena de responsabilização administrativa e jurídica.
1. Fundamentação Legal e Evolução da NR-1
A revisão da NR-1 decorre de uma política pública voltada à modernização das normas de SST, alinhada a padrões internacionais de prevenção e governança corporativa. Com a nova redação, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passa a abranger, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, também os riscos psicossociais, tais como assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, conflitos organizacionais e ausência de mecanismos eficazes de escuta dos trabalhadores.
Embora a norma tenha entrado formalmente em vigor em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de transição, postergando o início da fiscalização punitiva para 26 de maio de 2026, permitindo que as empresas adequem seus sistemas internos de gestão e compliance.
2. Caráter da Fiscalização até 2026
Durante o período de adaptação, a atuação da Inspeção do Trabalho tem caráter predominantemente orientativo e educativo, com foco na conscientização e no ajuste progressivo das organizações. Contudo, a partir de 2026, a fiscalização passa a ser plenamente sancionatória, com possibilidade de lavratura de autos de infração, imposição de multas e demais medidas administrativas.
3. Pontos de Atenção na Fiscalização da NR-1 em 2026
A fiscalização da NR-1, a partir de 2026, deverá avaliar não apenas a existência formal de documentos, mas a efetividade do sistema de gerenciamento de riscos, incluindo:
- Identificação, avaliação e registro dos riscos ocupacionais, com especial atenção aos riscos psicossociais, considerando a organização do trabalho, relações hierárquicas e fatores de pressão laboral.
- Elaboração e atualização contínua do PGR, contendo inventário de riscos, plano de ação, responsáveis, prazos e critérios de monitoramento.
- Evidências documentais de acompanhamento e revisão periódica, demonstrando a adoção de medidas preventivas e corretivas.
- Participação dos trabalhadores no processo de identificação e avaliação de riscos, conforme previsto na NR-1.
- Existência e funcionamento de canais internos de comunicação e denúncia, especialmente para o relato de situações relacionadas a assédio, violência, discriminação e outros fatores psicossociais.
Embora a NR-1 não imponha, de forma literal, a denominação “canal de denúncias”, a ausência de mecanismos seguros, acessíveis e eficazes para comunicação de riscos psicossociais pode ser interpretada pela fiscalização como falha no gerenciamento de riscos, sobretudo quando tais riscos são de natureza relacional ou comportamental.

4. O Papel do Canal de Denúncias no Gerenciamento de Riscos
Sob a ótica técnico-jurídica, o canal de denúncias se consolida como um instrumento essencial de prevenção, integrando o GRO e reforçando o dever do empregador de identificar riscos que não são facilmente observáveis por meios tradicionais.
Um canal de denúncias eficaz contribui para:
- Identificação precoce de riscos psicossociais;
- Registro formal de ocorrências e providências adotadas;
- Demonstração de diligência e boa-fé em eventual fiscalização ou demanda judicial;
- Redução de passivos trabalhistas e de responsabilização civil.
Na prática, a inexistência ou ineficácia desse canal pode fragilizar a defesa da empresa em autos de infração, ações civis públicas ou reclamatórias trabalhistas envolvendo alegações de omissão na prevenção de danos à saúde mental.
5. Implicações Jurídicas do Descumprimento
O descumprimento das exigências da NR-1 poderá ensejar:
- Multas administrativas, conforme os critérios da legislação trabalhista;
- Termos de ajuste e interdições, em casos de risco grave e iminente;
- Repercussões em ações indenizatórias, inclusive por danos morais decorrentes de assédio ou adoecimento ocupacional;
- Potencial responsabilização dos gestores, quando caracterizada negligência na gestão de riscos.
6. Recomendações Práticas para Adequação das Empresas
Diante da fiscalização prevista para 2026, recomenda-se que as organizações adotem, desde já:
- Revisão técnica do PGR, assegurando a inclusão dos riscos psicossociais e dos respectivos planos de ação.
- Implantação ou fortalecimento de canal de denúncias, garantindo:
- confidencialidade ou anonimato, quando possível;
- acessibilidade aos trabalhadores;
- procedimentos claros de apuração e resposta;
- integração do canal ao sistema de SST e compliance.
- Capacitação de gestores, RH e equipes de SST, com foco na identificação, tratamento e prevenção de riscos psicossociais.
- Documentação sistemática das medidas adotadas, incluindo registros de denúncias, apurações e providências corretivas.
- Monitoramento contínuo do ambiente de trabalho, com avaliações periódicas e ajustes no gerenciamento de riscos.
Conclusão
A fiscalização da NR-1 a partir de 2026 representa um avanço significativo na proteção da saúde integral do trabalhador e impõe às empresas um modelo mais robusto de governança em SST. A adequada gestão dos riscos psicossociais — apoiada por instrumentos como o canal de denúncias — deixa de ser apenas uma boa prática e passa a constituir um elemento estratégico de conformidade legal, mitigação de riscos jurídicos e sustentabilidade organizacional.
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