A segurança e a saúde no trabalho sempre foram pilares fundamentais das relações laborais no Brasil. Com a modernização das normas regulamentadoras (NRs) e o avanço da legislação trabalhista, a criação e manutenção de canais de denúncia eficazes tornou-se uma exigência cada vez mais presente – especialmente com a chegada da Lei 14.457/2022. Mas como tudo isso se conecta? Vamos entender!
A Nova NR 5: CIPA mais estratégica e moderna
A NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), foi atualizada e agora possui um foco mais amplo. Com a entrada em vigor da Lei 14.457/2022, a CIPA passou a ter também o papel de prevenir o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, e não apenas acidentes e doenças ocupacionais.
Essa mudança representa uma virada de chave: a CIPA não é mais apenas técnica, mas também relacional. Isso reforça a importância de canais de escuta segura, onde trabalhadores possam relatar situações de risco, assédio ou condutas inadequadas de forma confidencial.
O que a NR 5 diz agora?
- A CIPA deve ser treinada para lidar com denúncias de assédio.
- Deve promover um ambiente seguro psicologicamente, além do físico.
- Precisa ser integrada aos canais de denúncia e medidas de apuração.
NR 1: A base para todas as outras normas
A NR 1, por sua vez, trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como elementos centrais.
Um canal de denúncias eficaz se conecta diretamente com esse gerenciamento, pois:
- É uma fonte primária de informações sobre riscos, inclusive os psicossociais.
- Alimenta o PGR com dados reais do ambiente de trabalho.
- Apoia a cultura de prevenção ativa e participativa.
Lei 14.457/2022: A virada na prevenção ao assédio
A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe uma exigência clara para empresas com CIPA obrigatória: a implementação de medidas para prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Entre essas medidas está a obrigatoriedade de criar e divulgar canais de denúncia internos, acessíveis e com garantia de sigilo.
O que a lei exige?
- Canal de denúncias funcional e protegido.
- Divulgação clara do canal aos trabalhadores.
- Treinamento da liderança e da CIPA.
- Adoção de medidas disciplinares quando necessário.
Por que um canal de denúncias bem estruturado é essencial?
A simples existência de um canal não é suficiente. Para estar em conformidade com a NR 5, NR 1 e a Lei 14.457, o canal precisa ser:
- Confiável – o trabalhador precisa se sentir seguro para denunciar.
- Confidencial – proteção da identidade e do relato.
- Ágil e transparente – com protocolos claros de apuração e retorno.
- Integrado à gestão – conectado ao GRO/PGR e às ações da CIPA.
Compliance, SST e ESG caminhando juntos
A integração entre as normas de segurança, a legislação trabalhista moderna e os canais de denúncia mostra que estamos avançando para ambientes de trabalho mais seguros, éticos e inclusivos.
Empresas que se antecipam e implementam boas práticas não apenas cumprem a lei, mas também constroem reputações sólidas, reduzem riscos e atraem talentos.
Se sua organização ainda trata os canais de denúncia como um item burocrático, é hora de mudar a abordagem: eles são ferramentas estratégicas de governança, risco e compliance (GRC), e agora também uma exigência legal.