Canais de Denúncia, NR 5, NR 1 e a Lei 14.457: Como Tudo se Conecta na Prática

A segurança e a saúde no trabalho sempre foram pilares fundamentais das relações laborais no Brasil. Com a modernização das normas regulamentadoras (NRs) e o avanço da legislação trabalhista, a criação e manutenção de canais de denúncia eficazes tornou-se uma exigência cada vez mais presente – especialmente com a chegada da Lei 14.457/2022. Mas como tudo isso se conecta? Vamos entender!

A Nova NR 5: CIPA mais estratégica e moderna

A NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), foi atualizada e agora possui um foco mais amplo. Com a entrada em vigor da Lei 14.457/2022, a CIPA passou a ter também o papel de prevenir o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, e não apenas acidentes e doenças ocupacionais.

Essa mudança representa uma virada de chave: a CIPA não é mais apenas técnica, mas também relacional. Isso reforça a importância de canais de escuta segura, onde trabalhadores possam relatar situações de risco, assédio ou condutas inadequadas de forma confidencial.

O que a NR 5 diz agora?

  • A CIPA deve ser treinada para lidar com denúncias de assédio.
  • Deve promover um ambiente seguro psicologicamente, além do físico.
  • Precisa ser integrada aos canais de denúncia e medidas de apuração.

NR 1: A base para todas as outras normas

A NR 1, por sua vez, trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como elementos centrais.

Um canal de denúncias eficaz se conecta diretamente com esse gerenciamento, pois:

  • É uma fonte primária de informações sobre riscos, inclusive os psicossociais.
  • Alimenta o PGR com dados reais do ambiente de trabalho.
  • Apoia a cultura de prevenção ativa e participativa.

Lei 14.457/2022: A virada na prevenção ao assédio

A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe uma exigência clara para empresas com CIPA obrigatória: a implementação de medidas para prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Entre essas medidas está a obrigatoriedade de criar e divulgar canais de denúncia internos, acessíveis e com garantia de sigilo.

O que a lei exige?

  • Canal de denúncias funcional e protegido.
  • Divulgação clara do canal aos trabalhadores.
  • Treinamento da liderança e da CIPA.
  • Adoção de medidas disciplinares quando necessário.

Por que um canal de denúncias bem estruturado é essencial?

A simples existência de um canal não é suficiente. Para estar em conformidade com a NR 5, NR 1 e a Lei 14.457, o canal precisa ser:

  • Confiável – o trabalhador precisa se sentir seguro para denunciar.
  • Confidencial – proteção da identidade e do relato.
  • Ágil e transparente – com protocolos claros de apuração e retorno.
  • Integrado à gestão – conectado ao GRO/PGR e às ações da CIPA.

Compliance, SST e ESG caminhando juntos

A integração entre as normas de segurança, a legislação trabalhista moderna e os canais de denúncia mostra que estamos avançando para ambientes de trabalho mais seguros, éticos e inclusivos.

Empresas que se antecipam e implementam boas práticas não apenas cumprem a lei, mas também constroem reputações sólidas, reduzem riscos e atraem talentos.

Se sua organização ainda trata os canais de denúncia como um item burocrático, é hora de mudar a abordagem: eles são ferramentas estratégicas de governança, risco e compliance (GRC), e agora também uma exigência legal.

Saiba mais como o BCompliance&Law pode ajudar sua empresa a implementar um canal de denúncia eficaz, personalizado, independente e seguro.