Com a crescente adoção de tecnologias de autenticação biométrica — como reconhecimento facial, leitura de impressões digitais e escaneamento de íris — o debate sobre privacidade e proteção de dados ganhou novas camadas de complexidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, estabelece diretrizes claras sobre o uso desses dados sensíveis e impõe obrigações importantes para empresas e organizações.
Neste artigo, exploramos os cuidados que devem ser tomados no tratamento de dados biométricos e como garantir que os titulares de dados tenham meios reais para exercer seus direitos, conforme determinado pela legislação.
O que são dados biométricos segundo a LGPD?
A LGPD define dados biométricos como dados sensíveis, ou seja, informações pessoais que, por sua natureza individualizante, exigem um nível de proteção mais elevado. Trata-se de dados que identificam o indivíduo de forma única, como:
- Impressões digitais
- Reconhecimento facial
- Padrões de voz
- Escaneamento de retina ou íris
- Geometria da mão entre outros
O tratamento desses dados sem os devidos cuidados pode representar um risco significativo à privacidade, especialmente porque, ao contrário de uma senha, a biometria não pode ser alterada.
Por este motivo é que a LGPD apresenta regras mais robustas para o tratamento de dados biométricos.
A LGPD impõe regras rigorosas para o uso de dados sensíveis, incluindo os biométricos. Alguns princípios fundamentais para a legitimidade do tratamentos desses dados são:
- Base legal adequada: o tratamento de dados biométricos exige uma base legal específica, como o consentimento explícito do titular ou o cumprimento de obrigação legal
- Finalidade clara: a coleta deve ter um objetivo determinado, legítimo e informado ao titular
- Necessidade e minimização: deve-se coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade proposta
- Segurança e prevenção: as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes de segurança
Canal de Comunicação: ferramenta imprescindível para a conformidade com a LGPD
Um dos pilares da LGPD é o empoderamento do titular dos dados. As empresas que tratam dados biométricos precisam oferecer meios acessíveis, ágeis e claros para que os titulares possam exercer seus direitos, que incluem:
- Confirmação da existência de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
- Revogação do consentimento
- Portabilidade dos dados
- Informação sobre compartilhamento com terceiros
Esses direitos não são apenas teóricos: é dever da organização fornecer canais de comunicação eficientes que permitam ao titular exercer sua autonomia sobre os dados pessoais tratados.
Com a crescente popularização do uso de dados biométricos em portarias de edifícios e condomínios, além de aplicativos diversos, as empresas que gerenciam ferramentas de identificação e cadastro pessoal por meio de biometria devem redobrar sua atenção e cuidado com os dados tratados, além de fornecer meios eficientes, seguros e rastreáveis para que os titulares desses dados exerçam seus direitos.
Assim, torna-se imprescindível que empresas que tratam dados biométricos disponham de canais de comunicação para o recebimento de solicitação de exercício dos direitos dos titulares dos dados tratados.
Exercício de direitos dos titulares: uma obrigação prática
O uso de dados biométricos pode trazer benefícios importantes em termos de segurança e agilidade, representando uma excelente oportunidade de negócios para organizações dos mais variados nichos, mas exige responsabilidade. A LGPD é clara ao colocar o titular no centro do processo de proteção de dados, e isso implica oferecer transparência, controle e respeito à privacidade.
As organizações que utilizam biometria devem, para garantir a conformidade com a LGPD e o respeito aos titulares:
- Documentar o consentimento sempre que essa for a base legal
- Oferecer política de privacidade clara, explicando o uso de biometria
- Capacitar colaboradores sobre o tratamento adequado de dados sensíveis
- Realizar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), avaliando os riscos envolvidos na coleta e uso de biometria
- Disponibilizar canais de comunicação eficientes para o atendimento de solicitações dos titulares — com prazos e fluxos bem definidos
O Canal de Comunicação BCompliance&Law conta com módulo dedicado ao recebimento de solicitações de titulares de dados pessoais, o qual permite que as empresas clientes definam e monitorem seus fluxos de atendimento de solicitações, bem como prazos legais de retorno e mecanismos de confirmação de identidade do solicitante, além do registro e da rastreabilidade das ações realizadas durante o atendimento das solicitações recebidas.
Se sua empresa utiliza dados pessoais e biométricos, conheça o Canal de Comunicação BCompliance&Law e entenda como a nossa solução atende a todas as demandas de comunicação entre as organizações e os titulares de dados.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, oferecer meios para que o titular exerça seus direitos é uma forma de construir confiança e reputação positiva no mercado — elementos fundamentais em uma era cada vez mais digital e sensível à privacidade.
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