Ilustração representando a integração entre canal de denúncia, RH, NR 5 e Lei 14.457 na prevenção de assédio no trabalho

Canais de Denúncia, NR 5, NR 1 e a Lei 14.457: Como Tudo se Conecta na Prática

A segurança e a saúde no trabalho sempre foram pilares fundamentais das relações laborais no Brasil. Com a modernização das normas regulamentadoras (NRs) e o avanço da legislação trabalhista, a criação e manutenção de canais de denúncia eficazes tornou-se uma exigência cada vez mais presente – especialmente com a chegada da Lei 14.457/2022. Mas como tudo isso se conecta? Vamos entender!

A Nova NR 5: CIPA mais estratégica e moderna

A NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), foi atualizada e agora possui um foco mais amplo. Com a entrada em vigor da Lei 14.457/2022, a CIPA passou a ter também o papel de prevenir o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, e não apenas acidentes e doenças ocupacionais.

Essa mudança representa uma virada de chave: a CIPA não é mais apenas técnica, mas também relacional. Isso reforça a importância de canais de escuta segura, onde trabalhadores possam relatar situações de risco, assédio ou condutas inadequadas de forma confidencial.

O que a NR 5 diz agora?

  • A CIPA deve ser treinada para lidar com denúncias de assédio.
  • Deve promover um ambiente seguro psicologicamente, além do físico.
  • Precisa ser integrada aos canais de denúncia e medidas de apuração.

NR 1: A base para todas as outras normas

A NR 1, por sua vez, trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como elementos centrais.

Um canal de denúncias eficaz se conecta diretamente com esse gerenciamento, pois:

  • É uma fonte primária de informações sobre riscos, inclusive os psicossociais.
  • Alimenta o PGR com dados reais do ambiente de trabalho.
  • Apoia a cultura de prevenção ativa e participativa.

Lei 14.457/2022: A virada na prevenção ao assédio

A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe uma exigência clara para empresas com CIPA obrigatória: a implementação de medidas para prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Entre essas medidas está a obrigatoriedade de criar e divulgar canais de denúncia internos, acessíveis e com garantia de sigilo.

O que a lei exige?

  • Canal de denúncias funcional e protegido.
  • Divulgação clara do canal aos trabalhadores.
  • Treinamento da liderança e da CIPA.
  • Adoção de medidas disciplinares quando necessário.

Por que um canal de denúncias bem estruturado é essencial?

A simples existência de um canal não é suficiente. Para estar em conformidade com a NR 5, NR 1 e a Lei 14.457, o canal precisa ser:

  • Confiável – o trabalhador precisa se sentir seguro para denunciar.
  • Confidencial – proteção da identidade e do relato.
  • Ágil e transparente – com protocolos claros de apuração e retorno.
  • Integrado à gestão – conectado ao GRO/PGR e às ações da CIPA.

Compliance, SST e ESG caminhando juntos

A integração entre as normas de segurança, a legislação trabalhista moderna e os canais de denúncia mostra que estamos avançando para ambientes de trabalho mais seguros, éticos e inclusivos.

Empresas que se antecipam e implementam boas práticas não apenas cumprem a lei, mas também constroem reputações sólidas, reduzem riscos e atraem talentos.

Se sua organização ainda trata os canais de denúncia como um item burocrático, é hora de mudar a abordagem: eles são ferramentas estratégicas de governança, risco e compliance (GRC), e agora também uma exigência legal.

Saiba mais como o BCompliance&Law pode ajudar sua empresa a implementar um canal de denúncia eficaz, personalizado, independente e seguro.

LGPD e Dados Biométricos: Como Garantir os Direitos dos Titulares

Com a crescente adoção de tecnologias de autenticação biométrica — como reconhecimento facial, leitura de impressões digitais e escaneamento de íris — o debate sobre privacidade e proteção de dados ganhou novas camadas de complexidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, estabelece diretrizes claras sobre o uso desses dados sensíveis e impõe obrigações importantes para empresas e organizações.

Neste artigo, exploramos os cuidados que devem ser tomados no tratamento de dados biométricos e como garantir que os titulares de dados tenham meios reais para exercer seus direitos, conforme determinado pela legislação.

O que são dados biométricos segundo a LGPD?

A LGPD define dados biométricos como dados sensíveis, ou seja, informações pessoais que, por sua natureza individualizante, exigem um nível de proteção mais elevado. Trata-se de dados que identificam o indivíduo de forma única, como:

  • Impressões digitais
  • Reconhecimento facial
  • Padrões de voz
  • Escaneamento de retina ou íris
  • Geometria da mão entre outros

O tratamento desses dados sem os devidos cuidados pode representar um risco significativo à privacidade, especialmente porque, ao contrário de uma senha, a biometria não pode ser alterada.

Por este motivo é que a LGPD apresenta regras mais robustas para o tratamento de dados biométricos.

A LGPD impõe regras rigorosas para o uso de dados sensíveis, incluindo os biométricos. Alguns princípios fundamentais para a legitimidade do tratamentos desses dados são:

  1. Base legal adequada: o tratamento de dados biométricos exige uma base legal específica, como o consentimento explícito do titular ou o cumprimento de obrigação legal
  2. Finalidade clara: a coleta deve ter um objetivo determinado, legítimo e informado ao titular
  3. Necessidade e minimização: deve-se coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade proposta
  4. Segurança e prevenção: as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes de segurança

Canal de Comunicação: ferramenta imprescindível para a conformidade com a LGPD

Um dos pilares da LGPD é o empoderamento do titular dos dados. As empresas que tratam dados biométricos precisam oferecer meios acessíveis, ágeis e claros para que os titulares possam exercer seus direitos, que incluem:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
  • Revogação do consentimento
  • Portabilidade dos dados
  • Informação sobre compartilhamento com terceiros

Esses direitos não são apenas teóricos: é dever da organização fornecer canais de comunicação eficientes que permitam ao titular exercer sua autonomia sobre os dados pessoais tratados.

Com a crescente popularização do uso de dados biométricos em portarias de edifícios e condomínios, além  de aplicativos diversos, as empresas que gerenciam ferramentas de identificação e cadastro pessoal por meio de biometria devem redobrar sua atenção e cuidado com os dados tratados, além de fornecer meios eficientes, seguros e rastreáveis para que os titulares desses dados exerçam seus direitos.

Assim, torna-se imprescindível que empresas que tratam dados biométricos disponham de canais de comunicação para o recebimento de solicitação de exercício dos direitos dos titulares dos dados tratados.

Exercício de direitos dos titulares: uma obrigação prática

O uso de dados biométricos pode trazer benefícios importantes em termos de segurança e agilidade, representando uma excelente oportunidade de negócios para organizações dos mais variados nichos, mas exige responsabilidade. A LGPD é clara ao colocar o titular no centro do processo de proteção de dados, e isso implica oferecer transparência, controle e respeito à privacidade.

As organizações que utilizam biometria devem, para garantir a conformidade com a LGPD e o respeito aos titulares:

  • Documentar o consentimento sempre que essa for a base legal
  • Oferecer política de privacidade clara, explicando o uso de biometria
  • Capacitar colaboradores sobre o tratamento adequado de dados sensíveis
  • Realizar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), avaliando os riscos envolvidos na coleta e uso de biometria
  • Disponibilizar canais de comunicação eficientes para o atendimento de solicitações dos titulares — com prazos e fluxos bem definidos

O Canal de Comunicação BCompliance&Law conta com módulo dedicado ao recebimento de solicitações de titulares de dados pessoais, o qual permite que as empresas clientes definam e monitorem seus fluxos de atendimento de solicitações, bem como prazos legais de retorno e mecanismos de confirmação de identidade do solicitante, além do registro e da rastreabilidade das ações realizadas durante o atendimento das solicitações recebidas.

Se sua empresa utiliza dados pessoais e biométricos, conheça o Canal de Comunicação BCompliance&Law e entenda como a nossa solução atende a todas as demandas de comunicação entre as organizações e os titulares de dados.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, oferecer meios para que o titular exerça seus direitos é uma forma de construir confiança e reputação positiva no mercado — elementos fundamentais em uma era cada vez mais digital e sensível à privacidade.

Entre em contato conosco para falar com um de nossos especialistas.

 

Por que o anonimato e a confidencialidade são peças fundamentais no quebra-cabeça para o sucesso de um canal de denúncias?

Os canais de denúncias, ética e compliance desempenham um papel crucial na promoção da transparência e na garantia da responsabilidade dentro das organizações. No entanto, sua eficácia está diretamente ligada à proteção dos denunciantes contra retaliações como a preservação do anonimato e a confidencialidade das informações recebidas.

O anonimato é uma peça fundamental nesse quebra-cabeça do sucesso de um canal de denúncias por diversos motivos essenciais:

Encorajamento à denúncia

Muitos funcionários e partes interessadas podem estar cientes de problemas dentro da organização, mas têm medo de denunciar devido a possíveis retaliações. O anonimato oferece uma camada de proteção que encoraja essas pessoas a se manifestarem sem receios pessoais ou profissionais. Ele reduz a hesitação e o medo associados à exposição de irregularidades, o que pode resultar em mais denúncias e, portanto, na identificação de mais problemas internos.

Proteção contra retaliações

O medo de retaliações, como demissão injusta, perda de promoções ou hostilidade no ambiente de trabalho, é uma barreira significativa para a denúncia aberta de irregularidades. O anonimato protege o denunciante contra essas retaliações, permitindo-lhe reportar de forma segura e sem o receio de represálias que poderiam comprometer sua segurança pessoal ou seu emprego.

Confiança no sistema de denúncias

A garantia de anonimato constrói confiança no sistema de denúncias dentro da organização. Os denunciantes se sentem mais confortáveis em utilizar o canal se acreditarem que sua identidade será protegida de maneira eficaz. Isso é crucial para que o sistema seja utilizado de forma eficaz e para que os problemas relatados sejam tratados de maneira adequada e justa.

Criação de uma cultura organizacional ética

Canais de denúncias eficazes não apenas identificam problemas, mas também promovem uma cultura organizacional baseada na ética e na responsabilidade. O anonimato ajuda a garantir que as preocupações dos funcionários sejam tratadas de forma justa e imparcial, promovendo um ambiente de trabalho onde comportamentos antiéticos e práticas inadequadas são desencorajados e corrigidos.

Conformidade regulatória e reputação corporativa

Em muitos setores, a conformidade regulatória exige a existência de canais de denúncias eficazes. Garantir o anonimato não só cumpre essas exigências legais, mas também protege a reputação da empresa perante clientes, investidores e órgãos reguladores. Empresas que demonstram um compromisso sério com a ética e a conformidade tendem a ter uma imagem mais positiva e a atrair stakeholders mais confiantes.

Em resumo, o anonimato é crucial porque remove barreiras significativas para a denúncia de irregularidades, promove uma cultura ética e responsável dentro das organizações, constrói confiança nos sistemas internos e protege a reputação da empresa. Ao garantir o anonimato, as organizações não apenas fortalecem seus canais de denúncias, mas também reforçam seu compromisso com a transparência, a integridade e o cumprimento das normas éticas e regulatórias.

No entanto, além do anonimato, medidas adicionais de proteção como a confidencialidade das informações recebidas são igualmente cruciais, pois levam a um encorajamento à denúncia detalhada e a preservação da integridade da investigação.

Quando os denunciantes têm a certeza de que suas informações serão tratadas de forma confidencial, eles tendem a fornecer detalhes mais precisos e abrangentes sobre as irregularidades. Isso facilita uma investigação mais eficaz e a correção dos problemas identificados.

Manter as informações confidenciais durante a investigação também protege a integridade do processo. Isso evita que informações sensíveis ou que possam comprometer a identidade do denunciante sejam divulgadas prematuramente, garantindo que a investigação seja conduzida de maneira imparcial e objetiva.

Assim, o sucesso dos canais de denúncias não se resume apenas em receber relatos; trata-se de cuidar para que todas as informações recebidas nas denúncias de forma anônima e confidencial para que se promova uma cultura organizacional baseada na integridade e na responsabilidade.

As organizações que implementam eficazmente esses canais não apenas detectam e corrigem problemas internos mais rapidamente, mas também fortalecem sua reputação e credibilidade perante seus stakeholders. Isso pode melhorar a confiança dos funcionários, clientes e investidores, resultando em benefícios tangíveis como maior lealdade do cliente, melhor desempenho organizacional e menor risco de litígios e danos à reputação.

Em resumo, investir na proteção do denunciante, incluindo o anonimato e outras salvaguardas, não é apenas uma prática ética, mas uma estratégia inteligente para promover um ambiente de trabalho seguro, justo e responsável. Isso não apenas protege os interesses das partes envolvidas, mas também contribui para um crescimento sustentável e duradouro da organização no longo prazo.

Na BCompliance&Law, investimos continuamente em tecnologia de ponta para garantir que seu canal de denúncia seja seguro, eficiente e fácil de usar. Nossa plataforma é projetada para facilitar o processo de denúncia, proteger o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade das informações recebidas, além de fornecer relatórios detalhados para uma gestão informada do seu programa de compliance.

Para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a implementar um canal de denúncia eficaz e personalizado, entre em contato conosco hoje mesmo. Juntos, podemos construir um ambiente de trabalho mais ético e transparente para o benefício de todos.