Teclado de computador com teclas azuis exibindo símbolos de acessibilidade, audição e deficiência visual, representando “LBI canal de denúncias acessibilidade digital”.

LBI e Canal de Denúncias: O Que a Lei Brasileira de Inclusão Exige na Prática para Ambientes Digitais

Introdução

Existe uma lei em vigor no Brasil desde 2016 que obriga todas as empresas com sede ou representação comercial no país a manterem seus ambientes digitais acessíveis a pessoas com deficiência. Ela não faz distinção por setor, porte ou segmento. Vale para o site institucional, para o portal de clientes, para o sistema de ouvidoria e, diretamente, para o canal de denúncias.

Essa lei é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — a LBI, Lei nº 13.146/2015.

O problema não é a falta de lei. O problema é que a maioria das empresas ainda não percebeu que o canal de denúncias é um ambiente digital e, portanto, está sujeito às mesmas obrigações de acessibilidade que qualquer outro sistema da organização.

Quando o canal de denúncias exclui colaboradores, fornecedores ou terceiros com deficiência, ele não é apenas inconveniente. Ele está descumprindo uma obrigação legal, comprometendo a efetividade do programa de compliance e expondo a empresa a riscos jurídicos concretos.

Pessoa utilizando linha Braille conectada ao computador para navegação acessível, ilustrando “LBI canal de denúncias acessibilidade digital”.

O Que Diz a LBI Sobre Acessibilidade Digital

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi sancionada em 6 de julho de 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016. Inspirada na Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ela representa o mais abrangente marco legal brasileiro sobre o tema.

No que diz respeito ao ambiente digital, o artigo 63 é direto:

“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

A obrigação é clara. Abrange qualquer empresa com presença no Brasil. E não se limita ao site principal: alcança qualquer ambiente digital mantido pela organização que seja acessado por seu público.

A LBI define ainda o conceito de barreira digital como qualquer obstáculo que impeça ou dificulte o acesso de pessoas com deficiência a informações e serviços disponíveis na internet. Formulários que não funcionam com leitores de tela, navegação que depende exclusivamente de mouse, linguagem confusa e falta de suporte a tecnologias assistivas são exemplos concretos de barreiras que a lei proíbe.

Um Ponto Técnico que a Maioria Ignora: Sanções e Riscos Reais

Aqui é onde o debate sobre a LBI precisa ser mais honesto. O artigo 63, ao determinar a obrigatoriedade da acessibilidade digital, não prevê sanções administrativas específicas para o descumprimento por parte de empresas privadas. Isso levou muitas organizações a tratarem a obrigação como letra morta.

Esse raciocínio é equivocado por duas razões.

A primeira: a ausência de sanção administrativa específica no artigo 63 não significa impunidade. A LBI criminaliza em seu artigo 88 a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência — e barreiras digitais que impeçam o acesso podem ser enquadradas como forma de discriminação, a depender da análise do caso concreto. Além disso, o Ministério Público pode acionar a via cível para exigir a adequação e responsabilizar a empresa por danos causados, por meio de ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta e ações individuais por danos morais. Em ações civis públicas por acessibilidade, os valores de condenação são fixados pelo juiz com base na dimensão do dano causado à coletividade, podendo ser expressivos a depender da gravidade e da extensão da exclusão praticada.

A segunda: o cenário regulatório está mudando. Um projeto de lei já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados prevê sanções administrativas específicas para o descumprimento do artigo 63, incluindo advertência, multa diária calculada sobre o faturamento da empresa e suspensão do site. Quando esse projeto se tornar lei, as empresas que ainda não se adequaram estarão diretamente expostas.

Além disso, em 2020 o Ministério Público Federal abriu edital para projetos de monitoramento da acessibilidade digital em sites brasileiros. A fiscalização se intensificou desde então, e o número de empresas autuadas por inacessibilidade digital vem crescendo ano a ano. Em agosto de 2025, o MPF foi além: emitiu recomendação formal ao governo federal para que o artigo 63 da LBI fosse regulamentado em até 45 dias, destacando que a ausência de decreto específico gera insegurança jurídica e inviabiliza a fiscalização. A pressão institucional sobre o tema nunca foi tão explícita.

O canal de denúncias que hoje parece invisível ao radar regulatório pode não permanecer assim por muito tempo.

Jovem utilizando tablet no sofá de casa com foco em inclusão tecnológica e “LBI canal de denúncias acessibilidade digital”.

Por Que o Canal de Denúncias Está No Centro Dessa Obrigação

O canal de denúncias é, por definição, um ambiente digital. Ele é operado via web, acessado por navegadores, preenchido por formulários e conclui um fluxo de uso que envolve campos, botões, confirmações e registros. Toda essa estrutura precisa ser acessível.

Mas há um elemento que torna o canal de denúncias ainda mais sensível do que um site institucional comum: ele é o mecanismo pelo qual pessoas reportam irregularidades. Quando uma pessoa com deficiência não consegue usar o canal, ela não está apenas enfrentando um inconveniente digital. Ela está sendo excluída do acesso a um direito que a própria empresa declara oferecer.

O canal de denúncias é o que especialistas em acessibilidade chamam de fluxo crítico: um processo digital onde o usuário precisa concluir uma ação específica para que o acesso faça sentido. Não basta que o canal seja encontrado, que a página carregue ou que os primeiros campos sejam legíveis. A acessibilidade precisa chegar até o botão de envio. Um canal que é iniciado mas não pode ser concluído de forma autônoma por uma pessoa com deficiência não cumpre a LBI. E cada denúncia que não chega ao final por uma barreira de acessibilidade é uma irregularidade que permanece oculta.

Isso tem implicações em múltiplas dimensões.

Do ponto de vista do compliance, um canal de denúncias inacessível é um canal com alcance reduzido. Colaboradores com deficiência visual que dependem de leitores de tela, trabalhadores com deficiência motora que navegam exclusivamente por teclado, ou pessoas com deficiência cognitiva que precisam de linguagem simples para compreender o fluxo: todos esses perfis ficam fora do alcance do canal quando ele não é acessível. O resultado é subnotificação estrutural, com irregularidades que deveriam ser reportadas permanecendo ocultas porque o mecanismo de reporte foi projetado para excluir parte do público.

Do ponto de vista jurídico, a empresa que opera um canal de denúncias inacessível está descumprindo a LBI e pode ser responsabilizada por isso, independentemente de qualquer outra obrigação de compliance que o canal devesse atender.

Do ponto de vista trabalhista, empresas com colaboradores com deficiência têm obrigação reforçada de garantir que todos os mecanismos de comunicação interna sejam igualmente acessíveis, incluindo o canal de denúncias. A exclusão de um trabalhador com deficiência desse acesso pode configurar discriminação e gerar passivo trabalhista.

Mulher sorridente em cadeira de rodas utilizando notebook em escritório moderno, representando inclusão no trabalho e “LBI canal de denúncias acessibilidade digital”.

O Que a LBI Exige na Prática para um Canal de Denúncias

Muitas empresas instalam um plugin de acessibilidade, exibem o selo no site e acreditam que estão em conformidade com a LBI. Mas a pergunta que a lei impõe é outra: a pessoa consegue usar o canal do começo ao fim? Plugin instalado e selo visível não garantem que o formulário de denúncia funcione com leitor de tela, que o fluxo não trave no meio do processo ou que a linguagem seja compreensível. Conformidade com a LBI é sobre experiência real de uso, não sobre aparência de inclusão.

A LBI determina o resultado esperado: acesso pleno e autônomo para pessoas com deficiência. Os critérios técnicos para atingir esse resultado são fornecidos pelas diretrizes internacionais mencionadas na própria lei, especialmente a WCAG 2.2, e agora também pela ABNT NBR 17225:2025, norma técnica brasileira publicada em março de 2025.

Traduzindo para o contexto específico do canal de denúncias, as exigências práticas incluem:

Acesso por qualquer tecnologia assistiva O canal deve funcionar com leitores de tela como NVDA e JAWS, com navegação por teclado sem uso de mouse, com softwares de ampliação de tela e com qualquer outra tecnologia assistiva que o usuário utilize para interagir com ambientes digitais.

Formulários compreensíveis e operáveis Cada campo do formulário de denúncia deve ter rótulo claro e explícito, instrução de preenchimento visível, indicação de campos obrigatórios e mensagem de erro compreensível quando o preenchimento está incorreto. Campos identificados apenas por placeholder visual, que desaparece quando o usuário começa a digitar, não atendem ao requisito.

Linguagem acessível A LBI reconhece que barreiras cognitivas também são barreiras de acesso. Textos com linguagem jurídica complexa, frases longas e fluxos confusos representam obstáculos reais para pessoas com deficiência intelectual, dislexia ou TDAH. O canal precisa ser compreensível na primeira leitura.

Contraste adequado Textos e elementos interativos precisam ter contraste suficiente em relação ao fundo para serem legíveis por pessoas com baixa visão ou daltonismo. O padrão mínimo internacionalmente adotado é uma relação de contraste de 4,5:1 para texto normal.

Símbolo de acessibilidade em destaque O parágrafo 1º do artigo 63 da LBI determina expressamente que os sites devem conter símbolo de acessibilidade em destaque. Trata-se de um requisito direto da lei, verificável visualmente e frequentemente ignorado. O canal de denúncias e a ouvidoria, como ambientes digitais da empresa, estão sujeitos a essa exigência.

Documentos em PDF acessíveis O canal de denúncias não se resume ao formulário de reporte. Ele envolve um ecossistema de documentos que o usuário precisa acessar e compreender antes e durante o uso: política de privacidade do canal, regulamento interno de denúncias e termos de uso. Quando esses documentos estão em PDF inacessível, que não pode ser lido por leitor de tela, que não tem estrutura de navegação por títulos e seções, ou que usa linguagem inacessível, a conformidade com a LBI está incompleta mesmo que o formulário principal funcione perfeitamente. PDFs inacessíveis são o erro mais comum e mais ignorado no processo de adequação à lei.

Conclusão autônoma do fluxo O critério mais importante: qualquer pessoa, independentemente de sua deficiência ou da tecnologia assistiva que utilizar, deve conseguir completar o processo de denúncia do início ao fim, sem depender de assistência de terceiros. Um canal que é iniciado mas não pode ser concluído de forma acessível não cumpre a obrigação legal.

Lupa ampliando símbolo de verificação sobre a palavra compliance, representando “LBI canal de denúncias acessibilidade digital”.

A LBI no Contexto do Programa de Compliance

A acessibilidade digital não é uma obrigação isolada. Ela se conecta diretamente ao conjunto de normas e boas práticas que estruturam um programa de compliance robusto.

A ISO 37002:2021, norma internacional de diretrizes para sistemas de gestão de denúncias, estabelece que o canal deve ser visível e acessível a todos os potenciais denunciantes. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) avalia a efetividade dos mecanismos de integridade como critério de mitigação de responsabilidade. A Lei 14.457/2022 exige canal de denúncias funcional para relatos de assédio em empresas com CIPA. Em todas essas frentes, um canal inacessível compromete a conformidade.

Isso significa que a adequação à LBI não é uma pauta paralela ao compliance. Ela é parte do compliance. Gestores de RH e compliance officers que constroem programas de integridade sem avaliar a acessibilidade do canal estão deixando uma lacuna real no programa, com risco jurídico e operacional associado.

Como Saber Se o Seu Canal Está Adequado à LBI

Uma avaliação inicial pode ser feita sem ferramentas especializadas. Cinco perguntas simples revelam se o canal de denúncias da sua empresa atende ao que a LBI exige:

  1. Um usuário que navega exclusivamente por teclado consegue preencher e enviar uma denúncia do início ao fim?
  2. Um usuário que utiliza leitor de tela consegue identificar e preencher todos os campos corretamente?
  3. Uma pessoa sem familiaridade com termos jurídicos consegue entender as instruções e concluir o relato sem dúvidas?
  4. O contraste entre texto e fundo é suficiente para leitura em todas as seções do canal?
  5. O canal funciona corretamente com zoom aplicado de até 200%, sem quebrar o layout ou perder funcionalidades?

Se qualquer uma dessas perguntas tiver resposta negativa, o canal apresenta barreiras de acessibilidade que colocam a empresa em desconformidade com a LBI.

Pessoa segurando smartphone com alertas de risco e segurança digital relacionados à “LBI canal de denúncias acessibilidade digital”.

Conclusão

A Lei Brasileira de Inclusão não deixa margem para interpretação: acessibilidade digital é obrigação legal para todas as empresas com presença no Brasil, e isso inclui o canal de denúncias, o canal LGPD e a ouvidoria. A ausência de sanção administrativa específica para o descumprimento não significa ausência de risco. Significa que o risco existe por outros caminhos, e que o cenário regulatório está se endurecendo.

Enquanto a maioria das empresas ainda trata acessibilidade como pauta de TI ou de diversidade, as organizações que se antecipam estão construindo programas de compliance mais completos, com canais que realmente funcionam para todos.

O seu canal de denúncias está acessível para qualquer pessoa que precise usá-lo? Essa é uma pergunta que o seu programa de compliance precisa responder antes que alguém de fora faça a pergunta por você. Conheça o canal de denúncias da BCompliance&Law, projetado para atender às exigências da LBI e garantir que nenhuma voz fique de fora. Acesse os planos e veja como implementar em sua empresa.

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Homem com deficiência visual usando computador e fones de ouvido, demonstrando autonomia e canal de denúncias acessível ABNT NBR 17225

ABNT NBR 17225 e Canal de Denúncias: O Que a Nova Norma de Acessibilidade Digital Exige do Seu Programa de Compliance

Introdução

A maioria das empresas que implementou um canal de denúncias nos últimos anos fez isso pensando em anonimato, confidencialidade e conformidade legal. Poucos, no entanto, fizeram uma pergunta essencial: qualquer pessoa consegue usar esse canal?

Em março de 2025, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR 17225 — a primeira norma técnica brasileira dedicada exclusivamente à acessibilidade em conteúdos e aplicações web. O lançamento representa um avanço significativo na regulamentação do artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que desde 2016 exige que sites de empresas e órgãos públicos sejam acessíveis a pessoas com deficiência.

Para profissionais de compliance, jurídico e gestão de riscos, a norma traz uma implicação direta que ainda passa despercebida na maioria das organizações: o canal de denúncias, o canal LGPD e a ouvidoria são ambientes digitais sujeitos às mesmas exigências de acessibilidade que qualquer outro site ou sistema da empresa.

Ignorar esse ponto não é apenas uma lacuna técnica. É um risco jurídico, regulatório e de governança que pode comprometer a efetividade do próprio programa de compliance.

Mãos protegendo símbolo de pessoa em cadeira de rodas, representando canal de denúncias acessível ABNT NBR 17225

O Que É a ABNT NBR 17225 e Por Que Ela Importa

A ABNT NBR 17225:2025 foi desenvolvida pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade ao longo de quase dois anos, com a participação de 178 especialistas, e está alinhada às diretrizes internacionais da WCAG 2.2 (Web Content Accessibility Guidelines), o padrão global de acessibilidade digital mantido pelo consórcio W3C.

A norma estabelece 146 requisitos e recomendações organizados em dois níveis de conformidade:

  • Conformidade Regular: atendimento aos requisitos obrigatórios, equivalente aos níveis A e AA da WCAG 2.2. É o padrão mínimo recomendado para a maioria dos ambientes digitais e o referencial adotado como exigência legal na maioria dos países.
  • Conformidade Plena: além dos requisitos obrigatórios, incorpora todas as recomendações da norma, incluindo os critérios do nível AAA da WCAG 2.2. Esse nível proporciona uma experiência mais inclusiva e abrangente, embora a própria norma reconheça que nem todos os critérios AAA são aplicáveis a qualquer tipo de conteúdo.

Na prática, a distinção entre os níveis funciona assim: o nível A elimina as barreiras mais graves, que tornam o conteúdo completamente inacessível para determinados usuários. O nível AA vai além e garante que o conteúdo seja utilizável pela maioria das pessoas com deficiência — é o patamar recomendado pela NBR 17225 e o mais relevante para fins de conformidade legal no Brasil.

Entre os principais aspectos abordados pela norma estão: navegação completa por teclado, textos alternativos para imagens, formulários acessíveis com rótulos claros, contraste adequado de cores, estrutura semântica de conteúdo, diretrizes para captchas e reconhecimento facial, e suporte a tecnologias assistivas como leitores de tela.

Embora tecnicamente voluntária — como toda norma ABNT —, a NBR 17225 é hoje o principal referencial técnico para o cumprimento do artigo 63 da LBI. Na prática, ela preenche uma lacuna que existia desde 2016: antes da norma, a LBI exigia acessibilidade digital mas não definia critérios técnicos claros para mensurá-la. Com a NBR 17225, juízes, auditores e órgãos reguladores passam a ter um parâmetro objetivo para avaliar se uma empresa está ou não cumprindo a lei — o que aumenta significativamente o risco jurídico de quem não se adequa.

Vale destacar ainda que, à época do lançamento da norma, o Governo Federal indicou que trabalhava na elaboração de um decreto para incorporar a NBR 17225 como padrão oficial de conformidade digital. Quando publicado, esse decreto tornará o cumprimento da norma ainda mais diretamente vinculado à obrigação legal prevista na LBI.

Segundo dados do Movimento Web para Todos citados no lançamento da norma, menos de 3% dos sites brasileiros seguem padrões adequados de acessibilidade. O quadro indica que a grande maioria das empresas está inadimplente com uma obrigação legal que existe há quase uma década — e agora conta com um critério técnico preciso para ser cobrada.

Canal de Denúncias, Canal LGPD e Ouvidoria São Ambientes Digitais — e Estão Sujeitos à Norma

Um equívoco comum no mercado de compliance é tratar acessibilidade digital como um tema restrito ao site institucional ou ao portal de comunicação da empresa. Canais de denúncias, portais de requisições LGPD e sistemas de ouvidoria são frequentemente ignorados nessa avaliação.

Esse é um erro que pode custar caro.

Do ponto de vista legal, não existe distinção entre o site institucional e o canal de denúncias: ambos são ambientes digitais mantidos pela empresa, e ambos estão sujeitos ao artigo 63 da LBI e, por consequência, à ABNT NBR 17225. A obrigação de acessibilidade se aplica a qualquer plataforma digital oferecida pela organização — inclusive aquelas voltadas a públicos internos, como colaboradores.

Isso significa que, se o canal de denúncias não pode ser navegado por teclado, se os formulários não funcionam com leitores de tela, se a linguagem é técnica demais para ser compreendida por pessoas com deficiência cognitiva ou intelectual, ou se não há suporte a tecnologias assistivas, a empresa está descumprindo a LBI — independentemente de ter ou não adequado o seu site principal.

Homem trabalhando em notebook em escritório moderno, representando canal de denúncias acessível ABNT NBR 17225

Os Riscos Concretos de um Canal Inacessível

Risco jurídico

O descumprimento da LBI pode resultar em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, processos individuais por danos morais e termos de ajustamento de conduta. O Ministério Público tem papel central na fiscalização das leis de acessibilidade no Brasil, e a publicação da NBR 17225 cria um referencial técnico objetivo para embasar essas ações.

Empresas dos setores financeiro, de saúde e educacional já foram levadas a juízo por inacessibilidade digital. Com a norma publicada e um decreto em perspectiva, esse movimento tende a se intensificar em outros setores.

Risco de compliance

Um canal de denúncias inacessível é, por definição, um canal ineficaz. Colaboradores, fornecedores ou terceiros com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva que não consigam utilizar o canal ficam impossibilitados de reportar irregularidades. Isso reduz o volume e a qualidade das denúncias recebidas — enfraquecendo um dos pilares centrais do programa de integridade.

Em auditorias e processos de certificação, a efetividade do canal de denúncias é avaliada. Um canal que exclui parte relevante do público não pode ser considerado plenamente funcional — e essa fragilidade pode ser apontada como falha de controle interno.

Risco trabalhista

Empresas com colaboradores com deficiência têm obrigação reforçada de garantir acesso igualitário a todos os mecanismos de comunicação interna, incluindo o canal de denúncias. A exclusão de trabalhadores com deficiência desse acesso pode configurar violação ao princípio da igualdade previsto na Constituição Federal e na própria LBI, com potencial de gerar ações por discriminação.

Risco reputacional e de ESG

Organizações que declaram compromisso com diversidade, inclusão e ESG, mas operam canais de denúncias inacessíveis, expõem uma contradição que pode ser questionada por investidores, clientes e auditores. A incoerência entre discurso e prática é um vetor de risco reputacional crescente no ambiente corporativo atual.

O Que a NBR 17225 Exige na Prática para um Canal de Denúncias

Traduzindo os requisitos da norma para o contexto de um canal de denúncias, canal LGPD ou ouvidoria digital, os pontos críticos de conformidade incluem:

Navegação por teclado Todos os campos, botões e fluxos do canal devem ser acessíveis sem o uso de mouse. Usuários com deficiência motora dependem exclusivamente do teclado para navegar. Um formulário que trava na navegação por TAB é inacessível.

Compatibilidade com leitores de tela Os campos do formulário precisam ter rótulos claros e estrutura semântica que permita que tecnologias assistivas — como o NVDA ou o JAWS — descrevam corretamente cada elemento ao usuário com deficiência visual. Campos sem identificação adequada aparecem como elementos mudos para quem usa leitor de tela.

Textos alternativos para imagens Qualquer imagem que contenha informação relevante no canal — ícones, botões gráficos, ilustrações de apoio — precisa de descrição textual (atributo alt) para ser compreendida por quem não consegue ver a tela.

Linguagem compreensível A norma estabelece requisitos de clareza textual. Formulários com instruções ambíguas, termos jurídicos sem explicação ou fluxos confusos representam barreiras para pessoas com deficiência cognitiva, intelectual ou dislexia — e para qualquer usuário em situação de estresse ou urgência.

Contraste e legibilidade Textos e campos do canal precisam ter contraste suficiente em relação ao fundo para serem lidos por pessoas com baixa visão ou daltonismo. O nível AA da WCAG 2.2, adotado pela NBR 17225 como padrão de Conformidade Regular, exige uma relação de contraste mínima de 4,5:1 para texto normal.

Formulários acessíveis Campos de preenchimento devem ter rótulos explícitos, indicação clara de campos obrigatórios, mensagens de erro compreensíveis e instruções de preenchimento visíveis — não apenas como placeholder interno ao campo.

Conclusão do fluxo com autonomia O critério mais importante: a pessoa precisa conseguir completar a denúncia do início ao fim, sem assistência de terceiros. Acessibilidade que trava no meio do formulário não é acessibilidade — é uma barreira com aparência de inclusão.

Pessoa em cadeira de rodas utilizando tablet em escritório moderno, exemplo de inclusão e canal de denúncias acessível ABNT NBR 17225

A Conexão com o Programa de Compliance: Mais do Que Uma Obrigação Técnica

A ABNT NBR 17225 não é apenas mais uma norma técnica a ser gerenciada pela área de TI. Para o compliance officer e para o jurídico, ela representa uma nova camada de exigência que incide diretamente sobre ferramentas centrais do programa de integridade.

Quando se observa o conjunto regulatório aplicável — LBI, ABNT NBR 17225, ISO 37002:2021 (que estabelece como diretriz que o canal seja “visível e acessível” a todos os potenciais denunciantes) e a Lei Anticorrupção (que avalia a efetividade dos mecanismos de integridade) —, fica evidente que acessibilidade digital não é um tema periférico. É um requisito transversal que atravessa o programa de compliance de ponta a ponta.

Empresas que se antecipam a esse entendimento saem na frente: organizam processos, evitam retrabalho e constroem programas de integridade mais robustos e auditáveis. Empresas que deixam para depois costumam resolver na urgência, com custo maior e risco real.

Como Avaliar Se o Seu Canal de Denúncias Está Adequado

Um diagnóstico inicial pode ser feito com testes simples:

  1. Teste de teclado: navegue pelo canal usando apenas TAB e ENTER. O fluxo funciona do início ao fim sem travar?
  2. Teste de leitor de tela: ative o leitor de tela do sistema operacional (Narrador no Windows, VoiceOver no Mac) e tente preencher o formulário. Os campos são descritos corretamente? O canal possui leitor de tela integrado?
  3. Teste de contraste: o texto dos campos e instruções é legível em todas as seções do canal? O canal tem ferramenta para o ajuste dos contrastes pelo usuário?
  4. Teste de linguagem: uma pessoa sem familiaridade com termos jurídicos consegue entender as instruções e concluir o relato sem dúvidas?
  5. Teste de conclusão: o fluxo completo — do início do relato até a confirmação de envio — pode ser concluído com autonomia?

Se qualquer um desses testes falhar, há uma barreira de acessibilidade que coloca a empresa em desconformidade com a LBI e com a ABNT NBR 17225.

Conclusão

A publicação da ABNT NBR 17225:2025 marca uma virada no cenário da acessibilidade digital no Brasil. Pela primeira vez, o país conta com um padrão técnico nacional claro, objetivo e alinhado às melhores práticas internacionais para orientar o cumprimento de uma obrigação legal que já existe há quase uma década.

Para o mercado de compliance, a mensagem é direta: canal de denúncias, canal LGPD e ouvidoria são ambientes digitais. Estão sujeitos à norma. E precisam ser acessíveis de verdade — não apenas no site institucional, mas em cada fluxo crítico que a empresa oferece ao seu público interno e externo.

Acessibilidade digital deixou de ser pauta de TI e passou a ser pauta de governança.

O Canal da BCompliance&Law Já É Acessível

O canal de denúncias, canal LGPD e ouvidoria da BCompliance&Law conta com recursos de acessibilidade digital que atendem aos requisitos da ABNT NBR 17225 e da Lei Brasileira de Inclusão — garantindo que qualquer pessoa, independentemente de deficiência ou limitação, possa registrar sua manifestação com autonomia e segurança.

Se a sua empresa ainda não tem um canal acessível, ou tem dúvidas sobre se o canal atual atende às exigências legais, fale com um especialista BCompliance&Law. Nosso time pode apresentar a solução e ajudar sua organização a dar esse passo com agilidade e segurança jurídica.

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