Mulher acessando o painel administrativo do canal de denúncia da empresa.

Como Criar um Canal de Denúncias na Empresa – Guia Técnico e Integrado

Como Criar um Canal de Denúncias na Empresa?

Implementar um canal de denúncias é uma das ações mais estratégicas e essenciais para empresas que desejam fortalecer a governança corporativa, promover uma cultura ética, proteger seus colaboradores e atender às exigências legais. Nesse artigo iremos abordar, a partir de um olhar multidisciplinar, como criar um canal de denúncias na empresa.

O canal de denúncias é uma ferramenta formal e segura para o relato de condutas incompatíveis com os valores organizacionais e a legislação vigente, incluindo fraudes, assédio, discriminação, riscos ocupacionais, violações internas e externas. Além de ser um requisito legal em muitos contextos, o canal de denúncias contribui para a gestão de riscos jurídicos, proteção da integridade e melhoria contínua dos processos internos.

A criação de um canal eficiente requer um esforço multidisciplinar e coordenado, integrando as áreas de Compliance, Recursos Humanos (RH) e Segurança do Trabalho. Cada uma dessas áreas desempenha um papel fundamental que, quando bem alinhado, gera um sistema robusto, confiável e efetivo.

1. Planejamento Inicial: Definição de Escopo, Objetivos e Liderança

O primeiro passo para criar um canal de denúncias é o planejamento estratégico, que envolve a definição clara do escopo, dos objetivos e o apoio da alta gestão. O escopo deve mapear os tipos de denúncias que serão aceitas, abrangendo:

  • Fraudes, corrupção e conflitos de interesse;
  • Assédio moral e sexual;
  • Discriminação e violação de direitos humanos;
  • Condições inseguras de trabalho e riscos ocupacionais;
  • Riscos psicossociais e violação de privacidade.

É fundamental que o canal esteja disponível para colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, parceiros e outros stakeholders, garantindo sempre o anonimato e a confidencialidade do denunciante, para estimular o uso e proteger contra retaliações.

A alta gestão deve manifestar apoio formal e material ao canal, legitimando sua existência, alocando recursos e demonstrando o compromisso institucional com a ética e a integridade. Esse posicionamento da liderança fortalece a cultura ética e incentiva o uso correto do canal.

2. Elaboração de Políticas Institucionais e Estrutura de Governança

A base de um canal de denúncias eficiente está na existência de uma política formal, documentada e acessível a todos, especialmente em processos de integração de novos colaboradores. Essa política deve conter:

  • A definição clara do canal e seu propósito;
  • Lista dos tipos de condutas e situações passíveis de denúncia;
  • Garantias de anonimato, confidencialidade e proteção contra retaliação;
  • Procedimentos para a apuração, investigação e tratamento das denúncias;
  • Prazos, responsabilidades e direitos do denunciante.

Além da política, é imprescindível a criação de um comitê de ética ou comissão responsável com representantes das áreas de Compliance, RH, Jurídico e Segurança do Trabalho, e, quando possível, um membro externo independente para garantir imparcialidade. O comitê deve atuar na:

  • Triagem das denúncias recebidas;
  • Avaliação da gravidade e priorização dos casos;
  • Condução de investigações imparciais;
  • Tomada de decisões e recomendações;
  • Reporte regular à diretoria ou conselho;
  • Revisão periódica das políticas e procedimentos.

Essa governança garante transparência e reforça a confiança dos colaboradores e demais públicos internos e externos.

Equipe diversa reunida com as mãos unidas simbolizando colaboração e apoio ao canal de denúncia.

3. Escolha da Plataforma Tecnológica

A adoção de uma ferramenta tecnológica externa e 100% digital é fundamental para a operação eficiente, segura e estratégica de um canal de denúncias. Essa plataforma deve ser altamente personalizável, permitindo sua completa adequação ao programa de compliance da empresa.

A ferramenta deve oferecer flexibilidade suficiente para ser gerenciada internamente por equipes como Compliance, Jurídico ou RH, ou por uma consultoria terceirizada especializada, sem comprometer a autonomia e o sigilo dos dados.

Entre as funcionalidades essenciais, destaca-se a capacidade de personalização completa da ferramenta — desde a identidade visual até os fluxos de triagem e tratamento das denúncias — bem como a criação de formulários específicos, mensagens customizadas, o que permite a adaptação do canal às necessidades da cultura organizacional e às exigências regulatórias.

– Interface intuitiva e proteção do denunciante

A solução ideal oferece interface intuitiva e navegação simples, promovendo uma jornada acessível, acolhedora e segura para o denunciante — aspecto crucial para aumentar a confiança no canal e incentivar o seu uso responsável.

A plataforma também deve garantir anonimato total ou parcial, conforme as boas práticas e a legislação vigente, além de utilizar criptografia de ponta a ponta e estar hospedada em ambientes certificados que seguem padrões internacionais de segurança da informação (como ISO 27001, GDPR e LGPD).

– Painel de controle robusto e inteligência de dados

Outro diferencial é a presença de um painel de controle centralizado, que permite à equipe responsável:

  • Visualizar em tempo real todos os casos reportados
  • Acompanhar prazos
  • Classificar denúncias por criticidade
  • Atribuir responsáveis
  • Registrar ações realizadas por meio de Logs de auditoria que permitam rastrear ações e acessos
  • Ter controles rígidos de acesso, limitando informações às pessoas autorizadas.

A ferramenta deve ainda incorporar recursos de análise de dados, com:

  • Dashboards interativos
  • Indicadores estratégicos
  • Relatórios automatizados
  • Identificação de padrões ou riscos recorrentes

Esses elementos são fundamentais para a gestão preventiva e a tomada de decisões informadas.

– Centralização do processo e confiabilidade

Além disso, a plataforma precisa ser capaz de centralizar todas as etapas, desde a recepção, passando pela gestão, tratamento e resposta ao denunciante, sem depender de soluções externas, o que garante:

  • Maior controle por meio dos logs de todas as ações realizadas
  • Evita vazamentos de informações sensíveis
  • Eleva o nível de sigilo e confiabilidade do processo

– Comunicação protegida e retorno ao denunciante

Por fim, o canal deve incluir funcionalidades como:

  • Sistema de protocolo para acompanhamento da denúncia pelo denunciante por meio de chat seguro e anônimo
  • Notificações automatizadas para o denunciante (caso deseje acompanhar o andamento do caso)
  • Mecanismos de feedback

Criando, assim, um ambiente de comunicação ética, transparente e protegida.

Equipe de TI em reunião com laptops, debatendo soluções e segurança da informação

4. Fluxo Operacional: Recepção, Investigação e Resposta

O funcionamento do canal deve seguir um fluxo operacional claro e bem definido:

  1. Recepção: Avaliação inicial para verificar se a denúncia apresenta informações mínimas para prosseguimento;
  2. Triagem: O comitê de ética realiza a triagem, verifica a consistência e relevância da denúncia, e prioriza os casos;
  3. Investigação: Coleta de evidências, entrevistas com envolvidos, elaboração de relatório técnico e análise imparcial;
  4. Conclusão e Ações Corretivas: Aplicação de medidas disciplinares, ajustes de processos, treinamentos ou outras ações conforme o resultado da investigação;
  5. Retorno ao denunciante: Acompanhamento via protocolo, mantendo a transparência e confiança no processo;
  6. Monitoramento e encerramento: Acompanhamento da execução das medidas corretivas até a resolução completa do caso.

Esse fluxo garante o tratamento adequado e a confiança no processo, essencial para o sucesso do canal.

5. Papéis e Responsabilidades de Compliance, RH e Segurança do Trabalho

A integração das áreas é o diferencial para o funcionamento eficaz do canal:

  • Compliance: Responsável por elaborar políticas, definir o escopo legal, garantir a confidencialidade, evitar conflitos de interesse e conduzir as investigações técnicas, registrando todas as evidências de forma segura;
  • Recursos Humanos: Atua na disseminação da política, treinamentos, comunicação do canal, triagem de denúncias relacionadas a clima organizacional, assédio, discriminação e questões trabalhistas, além de proteger o denunciante contra retaliação e acompanhar medidas disciplinares e de apoio psicológico;
  • Segurança do Trabalho: Responsável pelas denúncias relacionadas a condições inseguras, EPIs, acidentes e riscos físicos, garantindo conformidade com as Normas Regulamentadoras (NR), especialmente a NR-1 e a NR-5, além de colaborar com medidas corretivas, técnicas e treinamentos preventivos.

Essa sinergia entre as áreas permite um tratamento multidisciplinar das denúncias, aumentando a eficácia e a confiança no canal.

6. Comunicação, Treinamento e Cultura Organizacional

Um canal de denúncias só é efetivo se os colaboradores estiverem conscientes de sua existência, funcionamento e segurança. Para isso, é essencial investir em:

  • Treinamento contínuo: Realização periódica de workshops, vídeos, estudos de caso e treinamentos presenciais e online, para colaboradores e lideranças;
  • Comunicação constante: Utilização de e-mails, intranet, murais, vídeos institucionais, reuniões regulares e onboarding de novos funcionários para reforçar a importância do canal;
  • Formação de líderes: Capacitação para que saibam receber dúvidas, incentivar o uso do canal e evitar qualquer tipo de retaliação;
  • Campanhas de conscientização: Divulgação de exemplos de sucesso e estatísticas agregadas para estimular o engajamento e gerar confiança.

A cultura organizacional deve ser fortalecida para que o canal seja visto como um instrumento seguro, ético e necessário para o desenvolvimento sustentável da empresa.

7. Monitoramento, Métricas e Melhoria Contínua

Para assegurar a eficiência do canal, é necessário monitorar indicadores-chave de desempenho (KPIs), tais como:

  • Quantidade de denúncias recebidas, classificadas por tipo (fraude, assédio, segurança, RH);
  • Proporção de denúncias anônimas versus identificadas;
  • Tempo médio de triagem, investigação e conclusão;
  • Taxa de resolução dos casos;
  • Reincidência de temas e padrões identificados.

Relatórios periódicos devem ser apresentados à liderança e ao comitê de ética, garantindo transparência e respaldo para decisões estratégicas. É recomendável fornecer feedback ao denunciante, mesmo que em forma resumida, para fortalecer a confiança no canal.

Além disso, a política e os procedimentos devem ser revisados regularmente, com base nos dados coletados, nas mudanças regulatórias e no feedback dos usuários, promovendo a melhoria contínua.

Trabalhadores de depósito têxtil com coletes e capacetes posando entre prateleiras.

8. Benefícios Multidisciplinares do Canal de Denúncias

A implementação eficaz do canal traz diversos benefícios para a empresa, divididos conforme as áreas envolvidas:

– Recursos Humanos: Fortalecimento da Cultura Organizacional e Bem-Estar

A implementação eficaz de um canal de denúncias oferece diversos benefícios para a área de Recursos Humanos (RH), incluindo:

  • Identificação precoce de conflitos e riscos: O canal permite que o RH identifique situações de assédio, discriminação ou outras condutas inadequadas antes que se agravem, possibilitando intervenções preventivas.
  • Promoção de um ambiente de trabalho saudável: Ao proporcionar um meio seguro para que os colaboradores relatem problemas, o canal contribui para a criação de um clima organizacional mais ético e transparente.
  • Redução de passivos trabalhistas: A identificação e resolução de questões internas por meio do canal de denúncias podem prevenir ações judiciais e reduzir passivos trabalhistas.
  • Fortalecimento da marca empregadora: Empresas que demonstram compromisso com a ética e o bem-estar dos colaboradores atraem e retêm talentos, melhorando sua reputação no mercado.

– Segurança do Trabalho: Prevenção de Riscos e Conformidade Legal

Na área de Segurança do Trabalho, o canal de denúncias desempenha um papel crucial:

  • Identificação de riscos físicos e condições inseguras: O canal permite que os colaboradores reportem situações de risco, possibilitando ações corretivas antes que ocorram acidentes.
  • Cumprimento das normas regulatórias: A implementação de um canal de denúncias ajuda a garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas de segurança do trabalho, evitando autuações e multas.
  • Promoção de um ambiente de trabalho seguro: Ao incentivar a comunicação sobre riscos, o canal contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

– Compliance: Reforço da Integridade e Reputação Institucional

O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para o compliance corporativo:

  • Detecção e prevenção de fraudes e condutas antiéticas: Estudos indicam que mais de 50% das fraudes são descobertas por meio de canais de denúncias, tornando-os instrumentos eficazes na prevenção de irregularidades.
  • Redução de riscos jurídicos e financeiros: A adoção de um canal de denúncias pode atenuar sanções legais, conforme previsto na Lei Anticorrupção, e proteger a empresa contra litígios e danos à reputação.
  • Fortalecimento da cultura ética: A implementação de um canal de denúncias demonstra o compromisso da empresa com a ética e a transparência, promovendo uma cultura organizacional responsável e confiável.

– Canal de Denúncias como Pilar Estratégico

A integração do canal de denúncias nas áreas de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e Compliance não apenas fortalece a governança corporativa, mas também contribui para a construção de uma organização mais ética, segura e sustentável. Ao adotar essa ferramenta, a empresa demonstra seu compromisso com a integridade, o respeito aos colaboradores e o cumprimento das normas, consolidando-se como uma instituição responsável e confiável no mercado.

Operários concretando laje em obra de prédio com EPIs e protocolo de segurança.

9. Desafios na Implementação e Como Superá-los

A implementação de um Canal de Denúncias eficaz enfrenta diversos desafios que, se não abordados adequadamente, podem comprometer sua credibilidade e funcionalidade. A seguir, detalho os principais obstáculos e estratégias para superá-los:

– Baixa Adesão ou Confiança no Canal

Desafio:

Muitos colaboradores hesitam em utilizar o canal devido a receios de retaliação, falta de anonimato ou desconhecimento sobre sua existência e funcionamento.

Como Superar:

  • Comunicação Clara e Frequente: Promover campanhas de conscientização por meio de e-mails, cartazes e treinamentos regulares, esclarecendo o propósito do canal e como acessá-lo.
  • Garantia de Anonimato: Utilizar plataformas seguras que assegurem a confidencialidade dos denunciantes, com criptografia e políticas de não rastreamento.
  • Envolvimento da Liderança: Líderes devem apoiar ativamente o canal, demonstrando seu compromisso com a ética e a transparência.
  • Feedback Contínuo: Compartilhar resultados agregados das denúncias para mostrar que ações estão sendo tomadas, sem comprometer a confidencialidade.

– Denúncias Frívolas ou Falsas

Desafio:

O uso indevido do canal para fins pessoais ou mal-intencionados pode sobrecarregar os recursos e desviar a atenção de questões legítimas.

Como Superar:

  • Critérios de Triagem Rigorosos: Estabelecer protocolos claros para avaliar a relevância e veracidade das denúncias antes de iniciar investigações.
  • Capacitação da Equipe de Investigação: Treinar profissionais para identificar sinais de má-fé e conduzir apurações de forma imparcial.
  • Política de Consequências: Informar claramente sobre as sanções para o uso indevido do canal, desestimulando comportamentos fraudulentos.

– Problemas Tecnológicos

Desafio:

Falhas técnicas, sistemas inseguros ou de difícil acesso podem comprometer a eficácia do canal e a confiança dos usuários.

Como Superar:

  • Escolha de Plataformas Confiáveis: Optar por fornecedores especializados que ofereçam sistemas auditáveis, seguros e com suporte técnico adequado.
  • Testes e Manutenção Contínuos: Realizar avaliações periódicas para identificar e corrigir vulnerabilidades ou falhas no sistema.
  • Acessibilidade: Garantir que o canal seja de fácil acesso, com interfaces intuitivas e suporte em múltiplos dispositivos.

Superar esses desafios é essencial para consolidar o Canal de Denúncias como uma ferramenta legítima e eficaz na promoção de um ambiente organizacional ético e transparente. Ao adotar estratégias proativas e comprometidas, as organizações podem fortalecer a confiança interna e assegurar a integridade de seus processos.

Grupo de executivos em trajes formais posando em ambiente corporativo.

10. Checklist Prático para Implementação do Canal de Denúncias

Para ajudar na implantação, seguem os passos essenciais:

  • Alinhamento estratégico com a alta liderança;
  • Elaboração do Código de Ética e da política institucional do canal;
  • Formação do comitê de ética multidisciplinar;
  • Escolha da plataforma tecnológica segura e adequada ao perfil da empresa;
  • Definição e formalização do fluxo operacional (recepção, triagem, investigação, resposta);
  • Treinamento de líderes, RH e colaboradores;
  • Campanhas contínuas de comunicação e conscientização;
  • Estabelecimento de KPIs e painéis de monitoramento;
  • Geração de relatórios regulares para o comitê e liderança;
  • Revisão e atualização periódica da política e dos processos.

Conclusão

Criar um canal de denúncias eficaz requer uma abordagem multidisciplinar e técnica que envolva Compliance, Recursos Humanos e Segurança do Trabalho. O canal deve ser respaldado por políticas claras, tecnologias seguras, comitê de apuração, treinamento constante, monitoramento de indicadores e comunicação transparente com todos os públicos.

Quando bem estruturado, o canal não só coíbe irregularidades — como também fortalece a cultura ética, protege as pessoas e eleva a governança corporativa, gerando benefícios concretos e sustentáveis para toda a organização.

Saiba mais como a BCompliance&Law pode ajudar sua empresa a implementar um canal de denúncia eficaz, personalizado, independente e seguro.

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Colaboradores de cartório trabalhando em computadores em ambiente moderno

Canais de Denúncia e Ouvidoria em Cartórios e Tabelionatos: Ferramentas Essenciais para a Governança e Conformidade

No segmento de cartórios de registro e tabelionatos, a implementação de canais de denúncia eficientes e ouvidoria institucional configura uma obrigação legal e regulatória fundamental para assegurar a transparência e a integridade dos serviços extrajudiciais. Esses instrumentos são essenciais para a identificação e mitigação de riscos relacionados a fraudes notariais, corrupção funcional, assédio moral e sexual e outras irregularidades que comprometem a segurança jurídica e a confiança da população.

Além de atender a dispositivos legais, como os provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os códigos de normas estaduais, os canais de denúncia e ouvidoria também são requisitos indispensáveis para cartórios e tabelionatos que buscam certificações em compliance notarial, gestão de riscos e governança corporativa.

Este artigo apresenta uma análise detalhada sobre a relevância dessas ferramentas, abordando a legislação pertinente, as melhores práticas para implantação e os impactos positivos para a gestão eficiente e a imagem pública das serventias extrajudiciais.

O Que São Canais de Denúncia e Ouvidoria em Cartórios e Tabelionatos?

Canal de Denúncia: Definição e Finalidade

O canal de denúncia é um mecanismo formal e confidencial que permite a qualquer pessoa — colaboradores, usuários, parceiros ou cidadãos — comunicar irregularidades e condutas que violem os padrões éticos, legais ou normativos das serventias extrajudiciais. Este canal assegura o sigilo e o anonimato do denunciante, prevenindo retaliações e estimulando a comunicação de fatos relevantes para a integridade dos cartórios de registro e tabelionatos.

Principais Situações Abrangidas pelas Denúncias

As denúncias em cartórios e tabelionatos podem envolver diversas irregularidades e ilícitos, que impactam diretamente na transparência e na confiabilidade dos serviços notariais e registrais. Entre as situações mais comuns, destacam-se:

Corrupção e Fraudes

Envolvem práticas que comprometem a ética e a legalidade, tais como:

  • Suborno, propinas ou vantagens indevidas para influenciar atos ou omissões.
  • Manipulação ou adulteração de documentos públicos e privados, como escrituras, registros e procurações.
  • Falsificação de assinaturas, carimbos ou autenticações que tornem fraudulento um ato notarial ou registral.
  • Conluio entre funcionários, terceiros ou usuários para obtenção de benefícios ilegítimos.
  • Desvios financeiros e uso inadequado de recursos vinculados ao cartório.

Assédio Moral ou Sexual

Condutas que afetam a dignidade e os direitos no ambiente de trabalho ou atendimento, incluindo:

  • Pressão excessiva, humilhação e constrangimento repetido a colaboradores.
  • Abordagens sexuais não consensuais que criem ambiente hostil.
  • Discriminação por gênero, orientação sexual, raça, religião ou deficiência.
  • Retaliação contra quem denuncia o assédio.

Conflito de Interesses

Situações onde interesses pessoais ou externos comprometem a imparcialidade, como:

  • Atuação do notário ou registrador em processos com interesse direto ou indireto.
  • Favorecimento de familiares ou parceiros comerciais.
  • Uso da posição para benefício próprio ou de terceiros.
  • Participação em atividades externas que prejudiquem a independência do cargo.

Desvios de Conduta Funcional

Englobam ações contrárias aos deveres legais e éticos, tais como:

  • Negligência ou omissão que causem prejuízo ao serviço ou ao cidadão.
  • Abuso de poder e tratamento desrespeitoso ao público e à equipe.
  • Uso indevido ou divulgação de informações sigilosas.
  • Atos ilegais como coação, falsidade ideológica e manipulação documental.
  • Falhas no controle interno que permitam irregularidades.
  • Uso indevido dos recursos e bens do cartório para fins particulares.

Outras Situações Passíveis de Denúncia

O canal deve acolher também relatos sobre:

  • Má prestação de serviços, atrasos e descumprimento de prazos legais.
  • Corrupção envolvendo terceiros que interfiram no funcionamento do cartório.
  • Descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Práticas discriminatórias no atendimento público.
  • Violação dos direitos do consumidor aplicáveis aos serviços extrajudiciais.
  • Irregularidades na gestão administrativa e financeira da serventia.

A efetividade do canal de denúncia depende da credibilidade e transparência no processo de apuração, assegurando rigor técnico e respeito às garantias legais.

Mão carimbando documento oficial durante processo cartorário

Ouvidoria: Função e Importância

A ouvidoria atua como um canal mais amplo e institucional, estabelecendo uma interface direta entre o cartório ou tabelionato e a sociedade. É responsável por receber, encaminhar e acompanhar manifestações como reclamações, sugestões, elogios, dúvidas e solicitações relacionadas à prestação dos serviços extrajudiciais.

Papel da Ouvidoria na Transparência e Melhoria Contínua

Além de promover a transparência e a accountability da serventia, a ouvidoria contribui para a melhoria contínua dos serviços por meio do levantamento de demandas, identificação de falhas e avaliação da satisfação dos usuários. Deve operar com independência relativa, garantindo imparcialidade e mantendo canais acessíveis e eficientes para comunicação.

Enquanto o canal de denúncia foca na identificação e combate a irregularidades, a ouvidoria representa um espaço institucional de diálogo, fortalecimento da confiança pública e aprimoramento dos processos em cartórios e tabelionatos.

Fundamentos Legais e Normativos

1. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD se aplica também aos cartórios extrajudiciais, uma vez que tratam dados pessoais de cidadãos. A existência de um canal de ouvidoria contribui para o cumprimento do princípio da transparência e garante o direito de petição do titular dos dados, conforme artigos 6º e 18 da Lei.

Art. 18, §1º, LGPD: O controlador deverá fornecer, por meio facilitado, informações claras sobre o tratamento de dados pessoais.

2. Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção

Embora voltada principalmente a empresas, esta Lei influencia práticas em cartórios, especialmente os que almejam certificação de integridade. Ela estabelece que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, como canais de denúncia, podem atenuar penalidades administrativas.

Art. 7º, VIII: São critérios para aplicação da sanção a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivos à denúncia de irregularidades.

3. Normas do CNJ e Corregedorias Estaduais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido a normatização contínua da atividade extrajudicial com ênfase em transparência, segurança jurídica e governança institucional nos cartórios de registro e tabelionatos.

  • Provimento CNJ nº 74/2018 – Continua vigente e estabelece diretrizes para a segurança da informação em serventias extrajudiciais, incluindo exigências sobre infraestrutura tecnológica, controle de acesso, backup, criptografia e a necessidade de canais de comunicação seguros e auditáveis para proteger os dados e a integridade dos atos notariais e registrais.
  • Provimento CN-CNJ nº 149/2023 – Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que revoga o Provimento nº 88/2019 e consolida, em âmbito nacional, as obrigações relacionadas à integridade, à prevenção de ilícitos e à estruturação de controles internos.

Em especial, os artigos 246 a 248 do CNN/CN/CNJ-Extra determinam que a serventia adote políticas de integridade e compliance, compatíveis com seu porte e volume de atividades, incluindo:

  • Implantação de canais de denúncia sigilosos e seguros;
  • Definição de fluxos internos para apuração e resposta a irregularidades;
  • Procedimentos para identificação de comportamentos atípicos ou suspeitos;
  • Capacitação periódica da equipe sobre ética, governança e prevenção a ilícitos.

Conforme estabelece o art. 246 do Provimento CN-CNJ nº 149/2023, “a serventia deverá implementar mecanismos destinados à detecção de comportamentos e operações suspeitas, inclusive por meio de canais de denúncia e comunicação segura, com garantias de confidencialidade e proteção ao denunciante.”

Essas exigências são complementadas pelas normas das corregedorias estaduais, que podem estabelecer regramentos adicionais em consonância com as diretrizes nacionais, ampliando a responsabilidade dos cartórios na prevenção de riscos institucionais, no combate à lavagem de dinheiro e na valorização da conduta ética.

Certificações que Exigem ou Valorizam Canais de Denúncia e Ouvidoria

NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno

A norma ABNT NBR ISO 37001:2017 (com Emenda 1 publicada em 2024) estabelece requisitos para prevenir, detectar e responder ao suborno nas organizações.
O item 8.9 (“Levantando preocupações”) exige que a organização implemente um canal de denúncia eficaz, com os seguintes elementos:

  • Permitir relatos de suspeitas de suborno com base de boa-fé ou crença razoável;
  • Garantir confidencialidade e anonimato, exceto quando necessários para investigação;
  • Assegurar proteção contra retaliação aos denunciantes;
  • Garantir que denúncias sejam amplamente divulgadas, acessíveis, e integradas ao sistema de apuração.

Além disso, a norma exige que esses canais estejam disponíveis a funcionários e agentes externos, e que sejam parte da comunicação estratégica da organização em atendimento às cláusulas 7.4.1 (comunicação interna e externa) e exigências de monitoramento contínuo e melhoria.

PQTA – Prêmio de Qualidade Total da Atividade Notarial e Registral (Anoreg-BR)

O PQTA, promovido anualmente pela Anoreg-BR com apoio das corregedorias, avalia cartórios e tabelionatos com base em critérios como governança, gestão de riscos, transparência e ouvidoria. A existência de canal de denúncias ativo e estruturado, com fluxos formais de apuração, tratamento sigiloso e resposta eficaz, impacta diretamente na pontuação máxima nos eixos de Gestão por Processos e Satisfação do Usuário.
É prática reconhecida dentre serventias premiadas com excelência no setor registral e notarial (segundo relatórios internos da Anoreg-BR).

ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade

A norma ABNT NBR ISO 9001:2015 valoriza a comunicação eficaz com partes interessadas (cláusula 7.4), o tratamento sistemático de não conformidades e ações corretivas (cláusula 10.2) e o engajamento das pessoas (cláusulas 5.1 e 7.1.2).
Embora não exija expressamente um canal de denúncias, a adoção de uma ouvidoria estruturada ou sistema de escuta institucional fortemente contribui para:

  • Demonstrar o cumprimento das cláusulas acima;
  • Evidenciar mecanismos formais de controle e atendimento ao cidadão e usuários;
  • Fortalecer a cultura de melhoria contínua e conformidade organizacional.

Documento sendo assinado com caneta tinteiro e selo notarial ao fundo

Benefícios Estratégicos da Implantação de Canais de Denúncia e Ouvidoria em Cartórios e Tabelionatos

Prevenção de Fraudes e Desvios

A existência de um canal de denúncias seguro e funcional desencoraja comportamentos irregulares ao criar uma via formal para relatar atos ilícitos, como corrupção, fraudes documentais, suborno, uso indevido de recursos e abuso de autoridade. Essa medida reduz a exposição da serventia a riscos legais e reputacionais, funcionando como um mecanismo de detecção precoce de irregularidades e de reforço da responsabilidade individual no ambiente institucional.

Fortalecimento da Confiança Pública

A presença de uma ouvidoria ativa demonstra comprometimento com a escuta da sociedade, transparência nos processos e disposição para a prestação de contas (accountability). Essa postura aumenta a legitimidade social do cartório ou tabelionato, reforça sua credibilidade institucional e amplia a percepção de neutralidade, especialmente em situações de conflito ou reclamação.

Melhoria Contínua da Qualidade dos Serviços

As manifestações recebidas — sejam reclamações, sugestões, dúvidas ou elogios — são insumos valiosos para o aprimoramento da prestação de serviços. Elas possibilitam o mapeamento de gargalos operacionais, retrabalho recorrente, falhas de comunicação e desconformidades procedimentais. Com base nessas informações, o cartório pode implementar ações corretivas e preventivas, alinhadas à gestão por processos e à excelência do atendimento.

Conformidade Regulatória e Normativa

A existência de canais de escuta e denúncia é exigida, conforme já detalhado acima, por normas como o Código Nacional de Normas – CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CN-CNJ nº 149/2023), por certificações como a ISO 37001, e valorizada em programas como o PQTA. A correta implantação desses instrumentos contribui para o cumprimento das exigências legais e correcionais, reduz o risco de sanções administrativas e reforça a imagem institucional da serventia perante corregedorias, órgãos fiscalizadores e o público.

Promoção de uma Cultura Organizacional Ética

Ao estruturar fluxos internos para denúncias e manifestações, a serventia reforça valores como transparência, integridade, respeito e legalidade. Essa cultura contribui para o engajamento dos colaboradores, promove o senso de pertencimento e favorece um ambiente organizacional mais seguro, justo e produtivo. A ética deixa de ser apenas um discurso e passa a ser praticada por meio de ferramentas concretas de governança.

Boas Práticas para a Implantação de Canais de Denúncia e Ouvidoria

Canal Independente e Sigiloso

Deve-se garantir que o canal funcione com autonomia e proteção de dados. Pode ser operado internamente ou terceirizado, desde que assegure anonimato do denunciante, sigilo das informações e proteção contra retaliações. Ferramentas digitais com criptografia e gestão de acesso restrito são recomendadas para aumentar a confiança no sistema.

Treinamento da Equipe

Todos os colaboradores devem receber capacitação periódica sobre:

  • O que pode ser reportado nos canais;
  • Como receber manifestações com postura neutra e acolhedora;
  • Como encaminhar corretamente os relatos para análise;
  • Como agir diante de casos de denúncia, sem exposição ou julgamento prévio.

Divulgação Ampla e Acessível

É essencial que o canal seja visível e de fácil acesso para todas as partes interessadas — usuários, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros. Isso inclui:

  • Informações no site institucional;
  • Avisos em murais, recepção e áreas de atendimento;
  • Inclusão em contratos e materiais informativos;
  • QR Codes, links ou e-mails dedicados.

Relatórios, Indicadores e Monitoramento

A gestão do canal deve prever a geração de relatórios gerenciais periódicos contendo:

  • Quantitativo de manifestações por tipo;
  • Prazo médio de resposta;
  • Situação de apuração;
  • Medidas corretivas aplicadas.
    Esses dados alimentam o sistema de melhoria contínua e compliance, e servem como evidência para auditorias internas e externas.

Política Interna Clara e Normatizada

A serventia deve adotar uma política formal de gestão de denúncias e ouvidoria, contendo:

  • Finalidade e escopo;
  • Tipos de manifestações aceitas;
  • Fluxo de recebimento, apuração e resposta;
  • Garantias ao manifestante (anonimato, não retaliação);
  • Prazos máximos para resposta;
  • Responsáveis pelo tratamento das informações.
    Essa política deve ser aprovada pela titularidade e amplamente divulgada à equipe e aos usuários.

Profissional do cartório autenticando certificado com carimbo

Conclusão: Governança e Transparência Como Diferenciais Competitivos

A presença de canais de denúncia e ouvidoria em cartórios de registro e tabelionatos deve ser compreendida como parte integrante da gestão estratégica dos serviços extrajudiciais, sobretudo diante do fortalecimento dos marcos regulatórios e das exigências normativas aplicáveis às serventias extrajudiciais.

Esses mecanismos não apenas viabilizam a apuração de condutas irregulares e o monitoramento de riscos institucionais, como também consolidam práticas de transparência, controle interno e escuta qualificada da sociedade.

A adoção sistematizada de canais de denúncia em cartórios contribui diretamente para a conformidade regulatória, o aprimoramento da qualidade dos serviços notariais e registrais e o fortalecimento da legitimidade institucional das serventias perante o público e os órgãos de fiscalização. Trata-se de uma ferramenta essencial à governança, à integridade e à melhoria contínua no âmbito da atividade notarial e registral.

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Trator descarregando grãos com foco em rastreabilidade e canal de denúncias no agro

A Importância dos Canais de Denúncia e Ouvidoria para Empresas do Setor do Agronegócio

O agronegócio responde por uma parcela significativa da economia brasileira, com impacto direto nas exportações, no mercado de trabalho e na geração de valor ao longo de diversas cadeias produtivas. Com esse peso, aumentam também as expectativas quanto à conduta ética das empresas do setor e à transparência em suas operações.

Integridade no agronegócio: por que os mecanismos de controle são indispensáveis?

A implementação de práticas robustas de governança corporativa deixou de ser um diferencial e passou a ser uma exigência. Em especial, os canais de denúncia e ouvidoria têm ganhado relevância como instrumentos que contribuem para a detecção precoce de irregularidades, a proteção de pessoas e ativos, e a conformidade com legislações nacionais e internacionais.

Situações como assédio, fraudes, corrupção, danos ambientais e trabalho em condições ilegais ainda são recorrentes em partes do setor e colocam em risco a credibilidade de empresas e marcas. Mais do que proteger a reputação, estruturar políticas voltadas à integridade é uma forma de reduzir riscos operacionais e jurídicos, além de atender às exigências de mercados cada vez mais criteriosos.

Legislações que reforçam a necessidade de integridade no setor agro

A adoção de mecanismos de integridade no agronegócio está diretamente relacionada ao cumprimento de diversas normas legais que regulamentam desde relações de trabalho até condutas ambientais e anticorrupção. Ignorar essas exigências pode resultar em sanções administrativas, perdas financeiras e restrições comerciais — especialmente em mercados internacionais que monitoram rigorosamente o histórico de conformidade de seus fornecedores.

Entre as principais legislações aplicáveis ao setor, destacam-se:

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): responsabiliza empresas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, mesmo quando não houver dolo direto por parte da alta gestão. A existência de programas de integridade é considerada como atenuante na aplicação de sanções.
  • Decreto nº 11.129/2022: regulamenta a Lei Anticorrupção e traz diretrizes detalhadas sobre os elementos que devem compor um programa de compliance efetivo, incluindo canais de denúncia, proteção ao denunciante, investigações internas e ações corretivas.
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): prevê sanções para empresas e indivíduos que causem danos ao meio ambiente, o que inclui práticas como desmatamento ilegal, uso indevido de defensivos agrícolas e contaminação de recursos naturais.
  • Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024 e a Lista Suja do Trabalho Escravo: mecanismos de controle que expõem empresas envolvidas com trabalho análogo à escravidão. A inclusão nessa lista pode resultar na perda de acesso a crédito rural, contratos públicos e certificações internacionais.
  • Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres): altera regras sobre assédio no ambiente de trabalho e exige a adoção de canais de escuta ativa e protocolos de enfrentamento ao assédio moral e sexual.
  • Lei nº 14.611/2023 (Igualdade Salarial): altera o art. 461 da CLT para reforçar que discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade permite indenização por danos morais e impõe multa de 10× o salário devido (dobrada em reincidência). Além disso, obriga empresas com ≥ 100 empregados a manter canais específicos de denúncia e a publicar semestralmente relatórios anônimos de transparência salarial e critérios remuneratórios, sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de pagamento.

Certificações internacionais e exigências de grandes compradores: integridade como critério de acesso ao mercado

A competitividade no agronegócio brasileiro vai muito além da produtividade. Cada vez mais, grandes compradores — incluindo redes varejistas, indústrias alimentícias globais e empresas de commodities — exigem garantias de que seus fornecedores operam com base em critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Dentro desse contexto, certificações internacionais e auditorias de conformidade têm se tornado pré-requisitos para a manutenção de contratos e acesso a mercados estratégicos.

Entre as certificações mais exigidas e reconhecidas no setor, destacam-se:

  • GlobalG.A.P. (Good Agricultural Practices): voltada para boas práticas agrícolas, essa certificação exige o cumprimento de critérios relacionados à rastreabilidade, saúde e segurança dos trabalhadores, uso racional de insumos e respeito à legislação trabalhista. A existência de canais de denúncia e mecanismos de gestão de reclamações é um dos elementos avaliados.
  • Rainforest Alliance: além de critérios ambientais, essa certificação foca na proteção dos direitos trabalhistas e condições justas de trabalho. Empresas certificadas devem contar com estruturas para recebimento e investigação de denúncias, bem como garantir a confidencialidade dos denunciantes.
  • Fair Trade (Comércio Justo): presente em cadeias como café, cacau e frutas, exige não apenas preços justos, mas também relações comerciais éticas, respeito às normas trabalhistas e mecanismos internos de escuta e gestão de conflitos.
  • ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno): embora não seja específica do agronegócio, muitas empresas do setor vêm adotando esse padrão para demonstrar compromisso com a prevenção da corrupção, incluindo a criação de canais internos de denúncia, políticas de integridade e processos de apuração.

Due Diligence de Integridade como Exigência de Mercado e Diferencial Competitivo

Além das certificações formais, grandes compradores institucionais e privados (como tradings, redes de supermercados e plataformas de exportação) têm criado protocolos próprios de due diligence. Esses protocolos costumam incluir:

  • Verificação da existência de um código de ética atualizado e aplicado;
  • Confirmação da presença de um canal de denúncias independente e acessível;
  • Avaliação de respostas a denúncias anteriores ou investigações internas;
  • Exigência de treinamentos periódicos para funcionários e parceiros.

Empresas que não conseguem comprovar a adoção dessas práticas correm o risco de perder contratos, financiamentos, certificações e acesso a mercados mais exigentes. Ou seja, investir em integridade deixou de ser apenas uma resposta a riscos reputacionais — tornou-se parte da estratégia de mercado e um diferencial competitivo real.

Fazenda sustentável com biodigestores e canal de denúncias para governança no agro

O Que São Canais de Denúncia e Ouvidoria?

  • Canal de denúncia: é uma ferramenta estruturada que permite o relato seguro e confidencial de condutas irregulares, ilegais ou antiéticas dentro da organização. Pode ser utilizado por colaboradores, fornecedores, parceiros comerciais e até mesmo clientes. Entre os principais tipos de ocorrências reportadas estão casos de assédio (moral ou sexual), corrupção, fraudes, discriminação, violação de direitos trabalhistas e práticas que causam danos ao meio ambiente. O objetivo principal é permitir a apuração dos fatos e a adoção de medidas corretivas com base em critérios legais e éticos.
  • Ouvidoria: possui um escopo mais amplo e institucionalizado. Atua como um canal de diálogo entre a organização e seus diversos públicos, recebendo reclamações, sugestões, elogios, críticas e dúvidas. Seu papel vai além da denúncia de irregularidades: busca promover a escuta ativa, o aprimoramento de processos internos e o fortalecimento do relacionamento com stakeholders.

Embora tenham finalidades distintas, canal de denúncia e ouvidoria são complementares e exercem uma função estratégica na gestão organizacional. Ambos atuam como verdadeiros termômetros internos, permitindo à liderança identificar falhas, conflitos e riscos antes que eles se transformem em crises de reputação, perdas financeiras ou sanções legais.

Por Que Isso É Crucial no Agronegócio?

1. Ambiente Regulatório Cada Vez Mais Exigente

Como descrito acima, nos últimos anos o agronegócio passou a ser mais fiscalizado por órgãos nacionais e internacionais, especialmente em temas como:

  • Conformidade ambiental e uso da terra
  • Relações de trabalho em áreas rurais
  • Certificações socioambientais
  • Exportações para mercados exigentes (como União Europeia e EUA)

Canais de denúncia e ouvidoria ajudam as empresas a se anteciparem a possíveis irregularidades, demonstrando proatividade na gestão de riscos e no cumprimento da legislação.

2. Prevenção e Combate à Corrupção

Em muitas regiões do país, produtores e empresas do setor precisam interagir com o poder público para obtenção de licenças ambientais, registros sanitários e incentivos fiscais. Nessas situações, o risco de práticas ilícitas aumenta. Ter um canal estruturado permite identificar tentativas de suborno, fraudes em contratos e outras ações que possam comprometer a integridade da operação.

3. Relacionamento com Comunidades e Colaboradores

Muitas empresas do agronegócio operam em áreas remotas e com grande impacto socioeconômico nas comunidades locais. Um canal de ouvidoria ativo permite dar voz a moradores, trabalhadores rurais e pequenos fornecedores, fortalecendo o diálogo e prevenindo conflitos.

4. Proteção da Marca e Reputação

Casos de exploração de mão de obra, desmatamento ilegal ou más condições de trabalho podem viralizar nas redes sociais e impactar diretamente o valor da marca. Empresas que oferecem meios seguros e anônimos de denúncia têm mais chances de detectar essas situações internamente antes que se tornem crises públicas.

5. Acesso a Investimentos e Mercados

Investidores institucionais, fundos internacionais e empresas multinacionais têm exigido cada vez mais critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) em suas cadeias de suprimento. A existência de canais de denúncia e ouvidoria confiáveis é uma dessas exigências. Sem isso, empresas do agronegócio correm o risco de serem excluídas de grandes mercados ou perderem acesso a financiamentos estratégicos.

Máquinas agrícolas em colheita com foco em integridade e canal de denúncias

Boas Práticas para Implementação de Canais de Denúncias no Setor do Agronegócio

  • Acesso fácil e seguro

    O canal precisa estar disponível em formatos acessíveis a todos os públicos da organização, incluindo trabalhadores do campo, cooperados, fornecedores e prestadores de serviço, sempre com garantias de sigilo, criptografia de dados e possibilidade de envio anônimo. A linguagem deve ser clara e adaptada ao perfil dos usuários, evitando barreiras técnicas ou institucionais.

  • Independência

    A credibilidade do canal depende diretamente de sua imparcialidade. Por isso, sua gestão deve ser atribuída a áreas autônomas como compliance, auditoria interna ou controles internos. Em muitos casos, a terceirização é recomendada para garantir ainda mais isenção e confidencialidade. É fundamental que quem administra o canal não esteja sujeito a influências da alta gestão operacional ou das áreas sob investigação.

  • Treinamento e comunicação

    De nada adianta ter um canal bem estruturado se ele não for conhecido ou compreendido por quem precisa utilizá-lo. Campanhas de comunicação devem explicar de forma clara o que pode ser denunciado, como o canal funciona, quais são os direitos dos denunciantes e os compromissos da organização. Treinamentos regulares devem ser oferecidos a todos os níveis hierárquicos, reforçando a importância da integridade e o papel de cada um na prevenção de irregularidades.

  • Resposta e retorno

    A apuração das denúncias deve seguir fluxos definidos, com prazos razoáveis para análise, classificação, investigação e resposta. Mesmo em casos anônimos, o denunciante deve conseguir acompanhar o andamento ou receber uma resposta via protocolo. O retorno transparente aumenta a confiança no canal e estimula o uso responsável. A ausência de resposta ou inação pode gerar descrédito e desincentivar futuras manifestações.

  • Proteção contra retaliação

    Garantir que denunciantes de boa-fé não sofrerão punições ou retaliações é uma condição básica para o funcionamento do canal. Isso inclui políticas internas bem definidas, mecanismos de acompanhamento pós-denúncia e uma cultura institucional que valorize a integridade. Casos de retaliação, quando identificados, devem ser tratados com rigor, inclusive com medidas disciplinares, para reforçar o compromisso com a proteção dos envolvidos.

Conclusão

No setor do agronegócio, a ética, a transparência e o compromisso social deixaram de ser diferenciais e se tornaram exigências mínimas para a continuidade e o crescimento dos negócios. Os canais de denúncia e ouvidoria são ferramentas poderosas para promover uma cultura organizacional saudável, melhorar a governança e proteger o valor da empresa.

Mais do que uma obrigação, são uma oportunidade para o setor mostrar ao mundo que é possível produzir com responsabilidade, ouvir seus públicos e agir com integridade — do campo até a mesa.

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Funcionários utilizando equipamentos de proteção individual em ambiente industrial conforme normas de SST

E-Social, Segurança do Trabalho e Canais de Denúncia: Como Esses Temas se Conectam?

A gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) vem ganhando cada vez mais robustez com a digitalização dos processos trabalhistas e a evolução da legislação brasileira. Nesse contexto, três pilares passaram a exercer um papel estratégico na conformidade legal e na governança corporativa: o e-Social, a segurança do trabalho e os canais de denúncia.

Embora muitas empresas ainda tratem esses temas de forma separada, eles estão profundamente interligados. Neste artigo, vamos mostrar como essas áreas se conectam e como podem ser integradas em uma estratégia eficaz de prevenção de riscos, cumprimento legal e cultura organizacional ética.

O Que é o e-Social?

O e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma do governo federal que visa simplificar e centralizar o envio de informações por parte das empresas em relação às suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Criado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o e-Social representa uma mudança significativa na forma como as organizações se relacionam com o Estado.

A proposta central do sistema é reduzir a burocracia e garantir maior transparência e conformidade com a legislação vigente, unificando em um único canal o envio de dados que antes eram repassados a diferentes órgãos públicos por meio de múltiplos formulários e declarações.

Obrigações Substituídas

Com a implantação do e-Social, diversas obrigações acessórias passaram a ser substituídas, como por exemplo:

  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho)

Esse processo de unificação proporciona não apenas ganho de eficiência, mas também maior precisão e segurança jurídica nas informações prestadas.

Segurança do Trabalho no e-Social

Desde 2021, tornou-se obrigatório o envio de eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para todas as empresas, conforme o cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho.

Com o e-Social, a segurança do trabalho deixou de ser apenas uma exigência documental interna e tornou-se monitorada eletronicamente. Isso significa que qualquer inconsistência ou omissão nas práticas de SST pode ser automaticamente identificada pelos órgãos fiscalizadores.

Principais eventos de SST no e-Social:

  1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  2. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Esses eventos exigem informações detalhadas sobre:

  • Exames ocupacionais
  • Ambientes insalubres ou perigosos
  • Exposição a agentes nocivos
  • Acidentes e doenças ocupacionais

O cumprimento adequado dessas obrigações é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar autuações e manter o histórico ocupacional dos trabalhadores atualizado. Além disso, o e-Social fortalece a governança corporativa ao incentivar práticas mais transparentes e padronizadas no gerenciamento de pessoal.

Colaborador acessando canal de denúncia online com segurança e anonimato

Canais de Denúncia: Um Pilar Estratégico na Prevenção de Riscos

Os canais de denúncia têm se consolidado como instrumentos essenciais para a identificação e prevenção de condutas e condições que colocam em risco a integridade física e mental dos trabalhadores. Mais do que uma ferramenta de compliance, esses canais representam uma via segura, confidencial e acessível para que os colaboradores possam relatar irregularidades que comprometem o ambiente laboral.

Entre as situações que podem (e devem) ser reportadas, destacam-se:

  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
  • Condições inseguras ou falhas em procedimentos de segurança
  • Descumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs)
  • Ameaças à saúde física e mental dos trabalhadores
  • Exposição indevida a riscos ocupacionais, como agentes químicos, ruídos ou ergonomia inadequada

Esses relatos, quando tratados de forma eficaz e responsável, permitem ações preventivas e corretivas que reduzem acidentes, adoecimentos e litígios trabalhistas, além de fortalecerem uma cultura organizacional baseada no respeito e na responsabilidade coletiva.

Marco Legal e Compromisso com a Prevenção

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.457/2022, passou a ser obrigatória a implementação de canais de denúncia em empresas com mais de 20 empregados, com foco especial na prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho. A legislação reforça a necessidade de práticas que garantam escuta ativa e proteção à saúde física e psicológica dos trabalhadores.

Essa exigência legal vem ao encontro de uma tendência crescente: integrar os canais de denúncia aos sistemas de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), tornando-os parte de um modelo preventivo e proativo de governança corporativa.

Muito Além do Compliance

Quando bem estruturado, o canal de denúncias não é apenas uma exigência legal, mas um aliado estratégico para identificar riscos invisíveis à gestão, promover melhorias contínuas nas condições de trabalho e fortalecer a confiança dos colaboradores na cultura organizacional.

Adotar um canal de denúncia eficaz, com garantia de anonimato, tratamento ético das informações e retorno transparente, é hoje um dos caminhos mais consistentes para construir ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e resilientes.

A Conexão Prática: e-Social, SST e Canais de Denúncia

A integração entre e-Social, Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e canais de denúncia vai muito além de uma exigência legal. Trata-se de uma estratégia de gestão integrada, que fortalece a prevenção de riscos, a conformidade normativa e a proteção efetiva dos trabalhadores.

Esses três pilares se conectam de maneira prática e interdependente, conforme os seguintes pontos:

1. Detecção de Riscos Ocupacionais

Os canais de denúncia funcionam como sensores ativos do ambiente de trabalho. Relatos de colaboradores sobre condições inseguras, ausência de EPIs, falhas em máquinas ou sobrecarga de jornada devem ser levados a sério.

Essas informações são valiosas para alimentar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Uma vez identificados os perigos, eles devem ser refletidos nos eventos do e-Social, especialmente o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco).

2. Comunicação de Acidentes e Doenças Ocupacionais

Quando um acidente ou doença relacionada ao trabalho ocorre, mas não é oficialmente comunicado pela empresa, o trabalhador pode relatar o caso por meio do canal de denúncias. Isso gera uma obrigação imediata de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o consequente envio do evento S-2210 no e-Social.

Além de garantir os direitos do trabalhador, esse processo assegura que a empresa cumpra suas obrigações legais e evite penalidades.

3. Cumprimento da NR-1 e da NR-5

A NR-1, ao estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, reconhece que a identificação proativa de riscos é uma das bases da prevenção. Um canal de denúncias eficiente, portanto, se torna uma fonte primária de dados para o GRO e o PGR, permitindo ajustes dinâmicos nas medidas de controle.

Já a NR-5, após sua atualização, ampliou as atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para incluir a prevenção ao assédio moral e sexual. Isso exige que a comissão atue em conjunto com o canal de denúncias — tanto no acolhimento quanto na apuração dos casos — reforçando a escuta ativa e a resposta institucional frente às violações.

4. Prevenção de Passivos Trabalhistas e Prova de Boa-Fé

Denúncias ignoradas ou tratadas de forma inadequada podem resultar em ações trabalhistas, investigações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), multas administrativas e danos à imagem da empresa.

Por outro lado, manter um canal de denúncia bem estruturado, vinculado ao sistema de SST e com os registros atualizados no e-Social, demonstra responsabilidade ativa (accountability). Essa postura é cada vez mais valorizada em fiscalizações, auditorias e até mesmo em ações judiciais, servindo como prova de que a empresa investe na integridade do ambiente de trabalho.

5. Um Sistema que Se Retroalimenta

Quando canal de denúncias, SST e e-Social atuam de forma integrada, criam um sistema que identifica, responde e previne riscos em tempo real. O resultado é um ambiente mais seguro, uma gestão mais robusta e uma cultura organizacional que valoriza o cuidado com as pessoas.

Conclusão

Segurança do trabalho, e-Social e canais de denúncia não são temas isolados. Juntos, formam uma engrenagem essencial para o bom funcionamento de qualquer empresa que valorize o capital humano, a ética e a conformidade legal.

Implementar um canal de denúncias eficaz não é apenas uma exigência normativa — é uma escolha estratégica. Ele alimenta diretamente a prevenção de riscos, a gestão da segurança e o alinhamento com os registros exigidos pelo e-Social.

Se sua empresa quer evoluir em governança, proteger seus trabalhadores e evitar passivos legais, o caminho começa com escuta ativa, registros precisos e ação preventiva.

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