LGPD e Dados Biométricos: Como Garantir os Direitos dos Titulares

Com a crescente adoção de tecnologias de autenticação biométrica — como reconhecimento facial, leitura de impressões digitais e escaneamento de íris — o debate sobre privacidade e proteção de dados ganhou novas camadas de complexidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, estabelece diretrizes claras sobre o uso desses dados sensíveis e impõe obrigações importantes para empresas e organizações.

Neste artigo, exploramos os cuidados que devem ser tomados no tratamento de dados biométricos e como garantir que os titulares de dados tenham meios reais para exercer seus direitos, conforme determinado pela legislação.

O que são dados biométricos segundo a LGPD?

A LGPD define dados biométricos como dados sensíveis, ou seja, informações pessoais que, por sua natureza individualizante, exigem um nível de proteção mais elevado. Trata-se de dados que identificam o indivíduo de forma única, como:

  • Impressões digitais
  • Reconhecimento facial
  • Padrões de voz
  • Escaneamento de retina ou íris
  • Geometria da mão entre outros

O tratamento desses dados sem os devidos cuidados pode representar um risco significativo à privacidade, especialmente porque, ao contrário de uma senha, a biometria não pode ser alterada.

Por este motivo é que a LGPD apresenta regras mais robustas para o tratamento de dados biométricos.

A LGPD impõe regras rigorosas para o uso de dados sensíveis, incluindo os biométricos. Alguns princípios fundamentais para a legitimidade do tratamentos desses dados são:

  1. Base legal adequada: o tratamento de dados biométricos exige uma base legal específica, como o consentimento explícito do titular ou o cumprimento de obrigação legal
  2. Finalidade clara: a coleta deve ter um objetivo determinado, legítimo e informado ao titular
  3. Necessidade e minimização: deve-se coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade proposta
  4. Segurança e prevenção: as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes de segurança

Canal de Comunicação: ferramenta imprescindível para a conformidade com a LGPD

Um dos pilares da LGPD é o empoderamento do titular dos dados. As empresas que tratam dados biométricos precisam oferecer meios acessíveis, ágeis e claros para que os titulares possam exercer seus direitos, que incluem:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
  • Revogação do consentimento
  • Portabilidade dos dados
  • Informação sobre compartilhamento com terceiros

Esses direitos não são apenas teóricos: é dever da organização fornecer canais de comunicação eficientes que permitam ao titular exercer sua autonomia sobre os dados pessoais tratados.

Com a crescente popularização do uso de dados biométricos em portarias de edifícios e condomínios, além  de aplicativos diversos, as empresas que gerenciam ferramentas de identificação e cadastro pessoal por meio de biometria devem redobrar sua atenção e cuidado com os dados tratados, além de fornecer meios eficientes, seguros e rastreáveis para que os titulares desses dados exerçam seus direitos.

Assim, torna-se imprescindível que empresas que tratam dados biométricos disponham de canais de comunicação para o recebimento de solicitação de exercício dos direitos dos titulares dos dados tratados.

Exercício de direitos dos titulares: uma obrigação prática

O uso de dados biométricos pode trazer benefícios importantes em termos de segurança e agilidade, representando uma excelente oportunidade de negócios para organizações dos mais variados nichos, mas exige responsabilidade. A LGPD é clara ao colocar o titular no centro do processo de proteção de dados, e isso implica oferecer transparência, controle e respeito à privacidade.

As organizações que utilizam biometria devem, para garantir a conformidade com a LGPD e o respeito aos titulares:

  • Documentar o consentimento sempre que essa for a base legal
  • Oferecer política de privacidade clara, explicando o uso de biometria
  • Capacitar colaboradores sobre o tratamento adequado de dados sensíveis
  • Realizar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), avaliando os riscos envolvidos na coleta e uso de biometria
  • Disponibilizar canais de comunicação eficientes para o atendimento de solicitações dos titulares — com prazos e fluxos bem definidos

O Canal de Comunicação BCompliance&Law conta com módulo dedicado ao recebimento de solicitações de titulares de dados pessoais, o qual permite que as empresas clientes definam e monitorem seus fluxos de atendimento de solicitações, bem como prazos legais de retorno e mecanismos de confirmação de identidade do solicitante, além do registro e da rastreabilidade das ações realizadas durante o atendimento das solicitações recebidas.

Se sua empresa utiliza dados pessoais e biométricos, conheça o Canal de Comunicação BCompliance&Law e entenda como a nossa solução atende a todas as demandas de comunicação entre as organizações e os titulares de dados.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, oferecer meios para que o titular exerça seus direitos é uma forma de construir confiança e reputação positiva no mercado — elementos fundamentais em uma era cada vez mais digital e sensível à privacidade.

Entre em contato conosco para falar com um de nossos especialistas.

 

A Importância de um Canal de Comunicação Independente, Seguro e Anônimo no Programa de Compliance da sua Empresa

Em um mundo empresarial cada vez mais regulamentado e voltado para a responsabilidade corporativa, a integridade e a conformidade são essenciais para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer organização. Os programas de compliance desempenham um papel fundamental na garantia de que as empresas operem dentro dos limites legais e éticos, protegendo não apenas seus interesses, mas também sua reputação e credibilidade no mercado.

Um elemento crítico de qualquer programa de compliance eficaz é um canal de comunicação independente e seguro, que ofereça aos funcionários e outras partes interessadas uma maneira confidencial para relatar violações, comportamentos antiéticos ou outras preocupações sem ter medo de represálias.

Aqui estão algumas razões pelas quais um canal de comunicação efetivo é essencial para o sucesso do programa de compliance de sua empresa:

Cultura de Confiança e Transparência

Ao demonstrar um compromisso com a ética e a conformidade, a empresa promove uma cultura de confiança e transparência e cria um ambiente de confiança, no qual os funcionários se sentem seguros para relatar preocupações sem o medo de retaliação ou punição. Isso é essencial para garantir que todas as preocupações sejam trazidas à luz, mesmo as mais sensíveis ou delicadas.

Identificação Precoce de Problemas

A natureza independente e anônima de um canal de comunicação permite que as preocupações sejam relatadas diretamente às partes responsáveis pelo compliance, evitando a possibilidade de encobrimento ou manipulação dos relatos. Isso facilita a identificação precoce de problemas e permite a tomada de medidas corretivas antes que eles se tornem crises significativas.

Mitigação de Riscos

Ao fornecer um meio seguro para relatar irregularidades, um canal independente e anônimo ajuda a empresa a identificar e mitigar riscos operacionais, legais e de conformidade. Isso pode ajudar a evitar multas, processos judiciais e danos à reputação da empresa.

Promoção de uma Cultura de Ética e Conformidade

Um canal de comunicação independente e anônimo demonstra o compromisso da empresa com a ética e a integridade, promovendo uma cultura de conformidade em toda a organização, além de ajudar a empresa a cumprir suas obrigações legais e regulatórias. Ter um canal de comunicação eficaz também demonstra o compromisso com a ética e a integridade. Isso fortalece a reputação da empresa e aumenta a confiança dos clientes, investidores e outras partes interessadas.

Cumprimento de Requisitos Regulatórios

A implementação de um canal de comunicação independente, seguro e anônimo é uma desafio trazido às empresas por diversas leis e diretrizes como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a Lei 14.457 (que instituiu o Programa Emprega mais Mulheres), Lei 12.846 (Lei Anticorrupção), além de diretrizes da CGU (Controladoria Geral da União) para análise de efetividade de Programas de Integridade e da Norma ISO 37001 que trata da implementação de sistemas de gestão antissuborno.

Em resumo, um canal de comunicação independente, seguro e anônimo é uma peça fundamental do quebra-cabeça do compliance empresarial. Investir em um sistema robusto e acessível pode trazer uma série de benefícios tangíveis, constituindo uma ferramenta poderosa para o sucesso a longo prazo de sua empresa.

Se você está interessado em implementar ou aprimorar o canal de comunicação de compliance em sua empresa, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar na implantação de um canal de comunicação eficaz que atenda às necessidades específicas de sua organização.